Certificação INMETRO para Fabricantes Alemães de Equipamentos
A rota INMETRO em cinco etapas para equipamentos industriais, elétricos e de laboratório: prazos reais e o peso em licitações.
Comece pelo mercado de destino ou pelo que fabrica. Cada rota abaixo é uma página que explica o regime, os documentos e os prazos antes de assumir qualquer compromisso.
O seu mercado não está na lista? Também certificamos para mercados além das rotas que têm página própria.
Certificar meu produtoNão existe um certificado de produto aceito no mundo inteiro. Cada mercado define o próprio esquema, a própria autoridade emissora e a própria evidência, e quatro coisas decidem qual se aplica a você: o mercado de destino, a categoria do produto, a tensão de alimentação e se o produto transmite rádio. Acertar essas quatro normalmente torna a rota óbvia; errar uma significa ensaiar contra a legislação errada.
O certificado não viaja. Os relatórios de ensaio muitas vezes sim. Laudos de laboratório acreditado, dossiê técnico e registro de auditoria de fábrica podem frequentemente ser reaproveitados entre esquemas, desde que produzidos contra uma norma que o destino reconheça e por um organismo que ele aceite.
É aí que está a maior parte do custo evitável. Quem ensaia uma vez, contra a norma certa, em laboratório com as acreditações certas, reaproveita em vários mercados. Quem ensaia contra uma norma nacional que ninguém mais referencia paga de novo em cada fronteira.
Qual mercado. A União Europeia é majoritariamente autodeclaração; a União Econômica Euroasiática e os países do Golfo são certificação por terceira parte; os Estados Unidos exigem listagem em laboratório reconhecido mais autorização federal de rádio. São processos estruturalmente diferentes, não variações de um mesmo.
Qual categoria. Quase todo esquema se organiza por tipo de produto, e a categoria determina se é preciso terceira parte. Equipamentos sob pressão, máquinas, brinquedos e produtos para saúde são tratados de forma distinta em toda parte.
Qual tensão. A tensão de alimentação é o gatilho mais comum da legislação de segurança elétrica, e os limites variam por mercado. Um produto logo abaixo do limite em um país pode estar logo acima em outro.
Transmite? Qualquer emissão de rádio deliberada, Wi-Fi, Bluetooth, celular, RFID, acrescenta uma aprovação separada em praticamente todo mercado, quase sempre com autoridade e identificador próprios.
Raramente no laboratório. As falhas recorrentes são de processo: dossiê técnico que ninguém montou porque não tinha dono; representante local contratado tarde, quando o certificado não pode ser emitido sem ele; habilitação de estabelecimento que leva meses, iniciada depois que a mercadoria já estava pronta. São problemas de cronograma disfarçados de problemas técnicos, e todos visíveis no início se a rota for mapeada antes do primeiro embarque de amostra.
| Mercado | Estrutura | Documento final |
|---|---|---|
| União Europeia | Autodeclaração na maioria das categorias | Declaração UE de Conformidade, marcação CE |
| Reino Unido | Espelha a UE, regime separado | Declaração UKCA, ou CE onde ainda aceito |
| Estados Unidos | Listagem em laboratório reconhecido mais rádio federal | Listagem NRTL, FCC ID ou SDoC |
| União Econômica Euroasiática | Certificação ou declaração por terceira parte | Certificado ou declaração EAC |
| Países do Golfo | Esquema de conformidade por terceira parte | Certificado de conformidade, G-Mark quando aplicável |
| Brasil | Certificação por OCP acreditado | Certificado INMETRO; ANATEL para rádio |
Um produto vendido em quatro desses mercados são quatro processos que compartilham parte da evidência, não um processo repetido quatro vezes.
Tudo à esquerda é algo a reunir antes de o projeto começar. Tudo à direita é nosso. Envie o que já tiver e dizemos o que falta.
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Não. O que mais se aproxima é o Esquema CB do IECEE, que permite que o relatório de ensaio de um organismo membro seja reconhecido por outros como base para o certificado nacional, mas ele gera um relatório para construir em cima, não um certificado para vender. Cada mercado continua emitindo o próprio documento.
Com frequência, e é a principal alavanca de custo. As condições são que o relatório tenha sido produzido contra uma norma que o destino reconheça, por laboratório que ele aceite, e que cubra os parâmetros efetivamente exigidos. Relatório contra a edição errada da norma certa é um erro comum e caro.
O certificado é emitido por terceira parte que avaliou o produto. A declaração é uma afirmação que o próprio fabricante assina. Qual dos dois se aplica é definido pela legislação e pela categoria, não por preferência, embora onde o esquema permita os dois, a declaração costume ser mais rápida e barata.
Na maioria dos esquemas de terceira parte, sim, e não é formalidade. União Europeia, União Econômica Euroasiática, Brasil e vários países do Golfo exigem uma pessoa jurídica local nomeada na documentação. Na UEEA e no Brasil o certificado sequer pode ser emitido sem ela.
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Um especialista acompanha o seu processo do primeiro e-mail até o certificado registrado. Cada um deles gravou um briefing, em inglês, sobre a sua área.







Envie o nome do produto, a NCM e os dados técnicos. Você recebe de volta a rota aplicável, a lista de documentos e o prazo, antes de qualquer compromisso.
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