Certificação de Cosméticos para os Emirados e a Arábia Saudita
Certificados ECAS e registro Montaji em uma semana, registro GHAD e Shipment Certificate da SFDA em um mês, sem amostras e sem novos ensaios.
Qual regime a alegação do rótulo aciona, quem pode ser titular da autorização e que evidência atravessa fronteira.
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A alegação impressa na embalagem decide o regime antes de qualquer outra coisa. Na União Aduaneira, um cosmético sem efeito farmacêutico corre pela Declaração de Conformidade ao TR CU 009, mas basta o produto proteger a pele de fatores nocivos, clarear, depilar, colorir cabelo, cuidar da boca ou ser destinado a crianças para exigir também o Certificado de Registro Estatal. No Brasil a divisão é entre ANVISA e INMETRO, e acompanha o que o produto é e promete: cosméticos e produtos dermatológicos ficam com a ANVISA, equipamentos elétricos e industriais ficam com o INMETRO, e nenhum dossiê CE desloca um produto de um lado da linha para o outro.
Quase todo mercado concede a autorização a um titular estabelecido localmente, e não ao fabricante que produziu o item. Na União Aduaneira, tanto a declaração quanto o Certificado de Registro Estatal exigem um requerente pessoa jurídica residente em um dos Estados-membros. No Brasil, ANVISA e INMETRO pedem representante legal sediado no país e documentação em português. Em Dubai, o registro Montaji fica vinculado à pessoa jurídica que o solicitou, e essa empresa precisa ter licença comercial na categoria de cosméticos. Registrar sob a entidade errada é o erro mais caro de desfazer.
O que atravessa fronteira é a evidência, não o documento de aprovação. Um fabricante europeu obteve três certificados ECAS, cinco registros Montaji, o número CPNR no sistema GHAD e o Shipment Certificate da SFDA em cerca de um mês, à distância e sem amostras, porque já tinha relatórios de ensaio adequados às composições que seriam registradas. O que não atravessa é a formulação conferida contra a lista brasileira de ingredientes, a verificação segundo a GSO 1943, as Boas Práticas de Fabricação na forma da ISO 22716 e um rótulo EAC com seus quinze itens obrigatórios.
O tamanho do projeto sai da composição percentual. Sob o TR CU 009 emite-se uma declaração para cada tipo de produto declarado, e a quantidade de relatórios de ensaio vem do número de composições diferentes que o fabricante apresenta, o que explica orçamentos muito distintos para produtos aparentemente parecidos. A arte do rótulo entra cedo no cronograma, porque a rotulagem precisa estar fechada antes da importação. Os artigos abaixo percorrem cada mercado em detalhe; se você já sabe o produto e o destino, escreva para nós e dizemos qual regime se aplica.
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Certificados ECAS e registro Montaji em uma semana, registro GHAD e Shipment Certificate da SFDA em um mês, sem amostras e sem novos ensaios.
O INMETRO cuida de equipamentos e máquinas; a ANVISA, de cosméticos e produtos para a saúde. Etapas, validade e o pré-requisito comum.
Registro na Dubai Municipality, licença comercial, estoque no país e conformidade contínua: as quatro exigências antes da primeira venda.
O que a ANVISA exige antes de um cosmético ser vendido no Brasil: os quatro conjuntos de documentos, os três ensaios e os limites de ingredientes.
A pauta de dez pontos de um webinário da WWBridge sobre o mercado de cosméticos da UEEA: formas de aprovação, listas de ingredientes e ensaios de segurança.
Uma declaração por tipo de produto sob o TR CU 009, mais registro estatal para categorias listadas. Por que a composição percentual define o número de ensaios.
Os quinze itens que um rótulo de cosmético precisa trazer na União Aduaneira, incluindo os dois que só valem para produtos específicos.
Não. O que se aproveita dele são os relatórios de ensaio acreditados, quando cobrem as composições que serão registradas. O que não se aproveita é a formulação, que precisa ser conferida contra a lista brasileira de ingredientes proibidos e restritos, a rotulagem, que precisa ser refeita em português para a ANVISA e nos idiomas oficiais dos Estados-membros para a marca EAC, e as Boas Práticas de Fabricação, que a ANVISA lê como ISO 22716. Certificados CE e ISO encurtam o dossiê e não substituem o registro local.
Não. Em todos os mercados cobertos aqui a autorização sai no nome de um titular local, e o fabricante estrangeiro precisa nomear um. Na União Aduaneira é uma pessoa jurídica residente em um Estado-membro; no Brasil é o representante legal autorizado; nos Emirados é a sua própria empresa local ou um agente com licença comercial de cosméticos, que é o caminho que a maioria das marcas adota no início. Defina essa entidade antes de protocolar, porque o registro fica preso a quem o solicitou.
Envie o nome do produto, a NCM e os dados técnicos. Você recebe de volta a rota aplicável, a lista de documentos e o prazo, antes de qualquer compromisso.
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