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Alimentos e bebidas

O acesso ao mercado de alimentos e bebidas se decide por um registro e por um rótulo, e o registro do estabelecimento vem antes do produto.

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Em alimentos, bebidas e materiais em contato com alimentos, o que abre o mercado é um registro somado a um rótulo. O laboratório entra como insumo, ou seja, o relatório de ensaio alimenta o dossiê mas não é ele que autoriza a venda. Quem autoriza é o registro do produto no órgão do país de destino, e antes dele, quase sempre, o registro do estabelecimento produtor. Na China isso significa o ID Cypher no sistema da GACC. Na União Econômica Eurasiática, a Declaração de Conformidade ou o Certificado de Registro Estatal. Nos Emirados, o ECAS e o EQM protocolados na plataforma da MOIAT.

A pergunta que decide o cronograma é quem assina o pedido. Sob os Decretos GACC nº 248 e nº 249, só o fabricante se registra na China, e cada unidade produtiva recebe o seu próprio ID, de modo que um distribuidor não pode fazer isso em nome do produtor. Na Índia, a licença de importação da FSSAI é emitida apenas a empresa registrada no país, com um NOC exigido a cada embarque. No Marrocos, protocolar sem representante legal marroquino termina em indeferimento ou em retenção na aduana. O exportador brasileiro precisa definir esse titular antes de montar o dossiê.

O rótulo é o segundo ponto, e o mais caro de errar, porque a conta aparece em tiragem refeita ou em carga parada na alfândega. Ele precisa estar em chinês, com o número Cypher impresso, em hebraico em Israel, em francês e árabe no Marrocos e sem nenhuma alegação médica, e conforme o TR CU 022/2011, com a marca EAC, na União Aduaneira. Um produto conforme com o rótulo errado é barrado exatamente como um produto não conforme. Fechar a arte antes de sair o resultado dos ensaios e o número do registro é fechar uma arte que vai mudar.

Antes de tudo isso vem a classificação, porque é ela que escolhe a rota. Os quatro primeiros dígitos da NCM são o ponto de partida para verificar nos dados aduaneiros se o destino de fato importa aquele produto. Na União Eurasiática, alimentos infantis, águas minerais e suplementos saem da declaração e vão para o registro estatal. No Marrocos, um suplemento entra como alimento pela ONSSA ou como medicamento pela DMP, e o dossiê muda junto. Halal e kosher são camadas sobre a certificação nacional, nunca substitutas dela. Os artigos abaixo percorrem cada mercado em detalhe.

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Perguntas frequentes

Quem pode ser o requerente do registro de um alimento no país de destino?

Raramente o exportador brasileiro sozinho. Na China, apenas o fabricante se registra, e cada unidade produtiva recebe um ID Cypher próprio, sem possibilidade de o distribuidor fazê-lo. Na Índia, a licença da FSSAI só é emitida a empresa registrada no país, e cada embarque ainda exige um NOC. No Marrocos, o registro exige representante legal local. Defina quem será o titular antes de reunir documentos, porque o dossiê é montado no nome dele.

A certificação halal basta para vender nos países do Golfo?

Não. O halal decide a aceitação comercial e o espaço na prateleira, enquanto a legalidade do produto vem da certificação nacional, como o G-Mark e os esquemas da SASO e da ESMA. A alfândega confere os dois documentos. Confirme antes qual organismo certificador o país de destino reconhece, porque um certificado halal emitido por entidade sem reconhecimento no Golfo não é aceito ali.

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