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Brinquedos e produtos infantis

A idade que o fabricante declara decide todos os ensaios que vêm depois, e precisa resistir ao modo como o produto é anunciado.

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A idade a que o produto se destina não é um dado de catálogo. É o fabricante quem a fixa, e é ela que seleciona o regime inteiro que vem depois. O TR CU 007/2011 da União Econômica Eurasiática separa recém-nascidos, até 28 dias, crianças, com menos de 14 anos, e adolescentes, de 14 a 18. O Regulamento Técnico do GCC sobre Brinquedos Infantis, BD-131704-01, abrange tudo que for destinado à brincadeira de menores de 14 anos. Mudar essa idade declarada muda o organismo competente e o documento que sai no fim.

No TR CU 007 a conformidade toma três formas: registro estatal seguido de declaração, declaração isolada ou certificação. O que decide qual delas se aplica é a combinação entre a camada de vestuário e a idade. A chapelaria mostra isso bem. Um modelo de verão de primeira camada para menores de 3 anos exige registro estatal mais declaração; acima de 3 anos passa a exigir certificado. Uma chapelaria de inverno de segunda camada exige certificado abaixo de 1 ano e apenas declaração acima disso. Uma linha comercial única, do tamanho de recém-nascido ao juvenil, pode sair de lá com vários documentos diferentes.

No Golfo o desenho é outro. Antes de o brinquedo ir ao mercado, o fabricante precisa ter feito uma análise dos sete perigos que o regulamento nomeia, químicos, físicos, mecânicos, elétricos, de inflamabilidade, de higiene e de radioatividade, com avaliação da exposição provável a cada um. As advertências precisam estar em árabe na embalagem, visíveis e legíveis. Só então vem a rota de três etapas: pedido a um organismo notificado, ensaio em laboratório aprovado, certificado e aplicação da Marca G. O resultado vale nos sete Estados da GSO, o que inclui o Iêmen, membro da GSO sem ser membro do GCC.

O erro caro aparece quando a idade declarada não sobrevive ao modo como o produto é vendido. Embalagem, fotos, tabela de tamanhos e a NCM usada na exportação dizem ao fiscal a quem aquilo se destina, e quando apontam para uma criança mais nova que a graduação do dossiê, é a graduação que cai. O segundo erro é ler exclusão como ausência de regra: o TR CU 007 deixa de fora brinquedos, alimentos infantis, cosméticos e uso médico porque cada um tem regime próprio. Se você já sabe o produto e o destino, mande os dois e nomeamos o esquema.

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Perguntas frequentes

Posso subir a faixa etária declarada para cair num regime mais leve?

Não funciona. A faixa etária precisa corresponder ao desenho do produto, à grade de tamanhos e à forma como ele é anunciado, e o fiscal lê a embalagem antes de ler o dossiê. Além disso, subir a faixa nem sempre alivia: no TR CU 007 a chapelaria de verão de primeira camada passa de registro estatal mais declaração, abaixo de 3 anos, para certificado acima de 3 anos, que é o regime mais pesado dos dois.

Brinquedo e vestuário infantil seguem o mesmo regulamento?

Não. O TR CU 007 exclui brinquedos do seu escopo de forma expressa, porque eles têm regulamento próprio na UEEA; no Golfo, o brinquedo para menores de 14 anos vai pelo BD-131704-01 e pela Marca G. Um artigo híbrido, como a pelúcia costurada num macacão de bebê, cai nas duas leituras e precisa dos dois conjuntos de ensaio antes do embarque.

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