Certificação de Equipamentos à Prova de Explosão no Brasil
Certificação INMETRO de equipamentos Ex: as três categorias, a lista de documentos e por que o IECEx encurta a rota e o ATEX não.
A marca de conformidade do Golfo cobre apenas as categorias com regulamento técnico da GSO, e o resto do caminho depende de esquemas nacionais.
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O G-Mark é a marca de conformidade do Golfo, emitida sob as regras da GSO, a organização de normalização que reúne sete Estados: Bahrein, Kuwait, Catar, Omã, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Iêmen. Vale reparar que essa lista não coincide com a do Conselho de Cooperação do Golfo, porque o Iêmen entrou na GSO em 2010 sem integrar o CCG. Para o exportador brasileiro o efeito prático é bom: um produto aprovado circula nos sete mercados com um único certificado, avaliado por um organismo notificado e ensaiado em laboratório aprovado.
O limite do esquema costuma pegar o exportador de surpresa. O G-Mark só existe onde a GSO publicou um regulamento técnico para aquela categoria. Brinquedos para menores de 14 anos têm o seu, o BD-131704-01, que exige análise de sete tipos de perigo e advertências em árabe na embalagem. Artigos infantis como cadeirinhas e carrinhos, aparelhos a gás e eletrodomésticos de alto risco como ferros, chaleiras, micro-ondas e tomadas também estão cobertos. Fora dessas listas não há G-Mark para pedir, e o acesso passa a depender do esquema nacional de cada país: ECAS e EQM sob o MOIAT nos Emirados, SABER e SASO na Arábia Saudita.
O artigo abaixo trata da metade nacional desse problema, fora do Golfo. No Brasil, equipamentos com proteção contra explosão são regulados pelo INMETRO por meio de Portarias, e a certificação é obrigatória tanto para os dispositivos quanto para as fábricas que os produzem. Um certificado IECEx anterior gera presunção de conformidade e encurta a rota. Já um certificado pelas normas EN, a rota ATEX, ou por edições antigas das normas IEC exige antes uma avaliação de lacunas. Confundir os dois é o erro de orçamento mais caro que um fabricante comete nesse mercado.
A ordem de trabalho que evita retrabalho é sempre a mesma. Primeiro defina a categoria do produto e verifique se existe regulamento técnico da GSO para ela, porque isso decide se o projeto é regional ou país a país. Depois classifique a mercadoria: no SABER saudita o código aduaneiro comanda o registro, e no Brasil quem define qual Portaria do INMETRO se aplica é a NCM. Só então contrate ensaios, e apenas em laboratório com acreditação reconhecida pelo destino, de preferência ILAC. Se você já sabe o produto e o mercado, mande os dois para nós e devolvemos o esquema aplicável.
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Certificação INMETRO de equipamentos Ex: as três categorias, a lista de documentos e por que o IECEx encurta a rota e o ATEX não.
Não. Ele só se aplica às categorias que têm regulamento técnico da GSO, como brinquedos, artigos infantis, aparelhos a gás e eletrodomésticos de alto risco. Para o que está fora dessas listas não existe certificado G-Mark a pedir, e o caminho é o esquema nacional: ECAS ou EQM sob o MOIAT nos Emirados, SABER e SASO na Arábia Saudita. O que viaja entre os dois é o relatório de ensaio, não o certificado.
Resolve em parte, e só o IECEx. Com IECEx você obtém presunção de conformidade no regime do INMETRO. Com certificado pelas normas EN, que é a rota ATEX, ou por edições antigas das normas IEC, o organismo exige uma avaliação de lacunas antes de seguir. Nenhum dos dois substitui a certificação brasileira em si, e o processo completo leva de três a seis meses.
Envie o nome do produto, a NCM e os dados técnicos. Você recebe de volta a rota aplicável, a lista de documentos e o prazo, antes de qualquer compromisso.
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