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Rádio e telecomunicações

Nenhum país reconhece a homologação de rádio de outro: a autorização é nacional, e só a evidência de ensaio se reaproveita.

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Tudo o que transmite pertence ao grupo de produtos com o menor reconhecimento mútuo do mundo. Uma homologação Anatel não prova nada fora do Brasil, e o inverso também vale: na União Econômica Eurasiática, um certificado EAC emitido em um Estado membro vale nos outros quatro, mas o uso do espectro de radiofrequência e a operação em redes de acesso público nunca foram harmonizados. Continuam sob a lei de cada país. Quem embarca um dispositivo conectado precisa da avaliação EAC de segurança e, além dela, de autorizações nacionais separadas em cada destino.

Na União Aduaneira, essas autorizações são três: o parecer do Centro de Radiofrequência, a homologação de telecomunicações e a notificação de criptografia. O erro que mais se repete é tentar homologar o módulo de rádio embarcado e reaproveitá-lo. Nenhum desses documentos funciona assim. A potência irradiada depende da montagem final e da antena que estiver ali, então o ensaio se faz sobre o produto acabado, e a homologação nomeia um modelo específico. Até a notificação de criptografia, que dispensa ensaio, é conferida pela aduana contra o produto que está entrando.

A Bielorrússia é a exceção que confirma a regra. Sob o TR 2018/024/BY, o documento final continua nomeando o produto acabado, mas às vezes o laboratório aceita ensaiar só o módulo embarcado, o que reduz muito o custo de enviar e desembaraçar amostras. Isso se decide caso a caso. Do lado do EAC, um computador pessoal pode exigir quatro documentos: certificado sob o TR CU 004/2011 e o TR CU 020/2011, declaração de RoHS sob o TR EAEU 037/2016, declaração de telecomunicações e notificação de criptografia.

O que atravessa fronteira é a evidência, não o documento. Um relatório de ensaio produzido contra a norma certa, em laboratório com a acreditação que o regulador de destino aceita, costuma servir em mais de um esquema. O esquema em si decorre do embarque: 1c para produção seriada, 3c para lote único, 4c para uma unidade. Para uma consulta, mande a descrição do produto, as frequências, a potência do transmissor e o código TN VED, a nomenclatura aduaneira da União que cumpre lá o papel da NCM.

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Perguntas frequentes

Posso homologar o módulo de rádio uma vez e reaproveitá-lo em vários produtos?

Não. Todos os caminhos terminam no produto acabado, porque a potência irradiada depende da montagem final e da antena. O parecer do Centro de Radiofrequência e a homologação de telecomunicações nomeiam um modelo específico. A única brecha prática está na Bielorrússia, onde às vezes se ensaia apenas o módulo embarcado sob o TR 2018/024/BY, e mesmo ali o documento final nomeia o produto acabado.

O certificado EAC cobre a parte sem fio do produto?

Só a segurança técnica: baixa tensão sob o TR CU 004/2011 e compatibilidade eletromagnética sob o TR CU 020/2011. O uso do espectro e a operação em redes públicas ficam fora da legislação comum da União e são regidos pela lei de cada Estado membro, então as autorizações nacionais são pedidas à parte, país por país.

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