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Registro de Suplementos Alimentares no Marrocos

Frascos de suplementos diante do prédio do Ministério da Saúde do Marrocos com selos de certificação

O Marrocos não trata suplementos alimentares como categoria própria. O produto é classificado como alimento ou como medicamento conforme a composição e os efeitos alegados, e essa classificação determina qual autoridade conduz o processo e quais documentos o dossiê precisa reunir.

Quem regula o mercado

Suplementos alimentares no Marrocos são regulados pelo Ministério da Saúde e da Proteção Social (Ministère de la Santé et de la Protection Sociale). A ONSSA, Office National de Sécurité Sanitaire des Produits Alimentaires, também pode entrar no processo quando o produto se enquadra em categorias funcionais ou alimentícias.

O ponto estrutural a entender primeiro: o Marrocos não classifica suplementos alimentares como categoria separada. Ao contrário dos Estados Unidos, o país os trata como alimentos ou como medicamentos, conforme a composição e os efeitos alegados.

Essa classificação determina a rota de registro, então é a primeira pergunta a responder, não um detalhe a resolver depois.

O pacote de documentos

  1. Requerimento de registro, em francês ou árabe.
  2. Certificado do fabricante, preferencialmente BPF ou ISO.
  3. Especificações químicas e biológicas, composição completa, dose diária e propriedades dos ingredientes ativos.
  4. Dossiê técnico (dossier technique), detalhes de fabricação, métodos de controle de qualidade, condições de armazenamento.
  5. Certificado de análise (CoA), por lote ou mediante solicitação.
  6. Protocolos de estudos clínicos e toxicológicos, quando aplicável.
  7. Layouts de rotulagem e de embalagem, em francês e/ou árabe.

O item 6 é o que decorre da classificação. Um produto posicionado com alegação terapêutica caminha para a rota de medicamento e passa a carregar uma exigência de evidência que o produto enquadrado como alimento não tem.

A mesma pergunta de classificação decide o caminho de vitaminas e nutracêuticos, que passam pelo mesmo enquadramento antes de qualquer montagem de dossiê.

Três pontos a resolver antes de protocolar

Representante local. Necessário para protocolar os documentos, por contrato com um agente no país. Sem uma pessoa jurídica marroquina não há via de submissão.

Ingredientes proibidos. O produto não pode conter substâncias proibidas pela legislação marroquina, entre elas a melatonina e certos estimulantes. O que é permitido na União Europeia ou nos Estados Unidos não é automaticamente permitido ali.

Certificação halal. Pode ser exigida, sobretudo para distribuição no varejo, e especialmente quando o produto contém componentes de origem animal.

Fontes

  • Ministère de la Santé et de la Protection Sociale, Marrocos
  • ONSSA, Office National de Sécurité Sanitaire des Produits Alimentaires
  • IMANOR, Institut Marocain de Normalisation, certificação halal

Perguntas frequentes

Quem regula os suplementos no Marrocos?

O Ministério da Saúde e da Proteção Social. A ONSSA, o escritório nacional de segurança sanitária dos alimentos, também pode entrar no processo quando o produto cai em categorias funcionais ou alimentícias. Qual órgão conduz depende de como o produto é classificado.

Por que a classificação pesa tanto?

Porque o Marrocos não tem uma categoria separada de suplemento alimentar, ao contrário dos Estados Unidos. Os produtos são tratados como alimentos ou como medicamentos conforme a composição e os efeitos alegados, e essa decisão define a rota de registro, a autoridade competente e as evidências exigidas.

É obrigatório ter representante local?

Sim. Um representante no Marrocos é necessário para protocolar os documentos, por contrato com um agente local. Tentar registrar sem uma pessoa jurídica marroquina leva a indeferimento ou a retenção na aduana.

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