Registro de Suplementos Alimentares no Marrocos

O Marrocos não trata suplementos alimentares como categoria própria. O produto é classificado como alimento ou como medicamento conforme a composição e os efeitos alegados, e essa classificação determina qual autoridade conduz o processo e quais documentos o dossiê precisa reunir.
Quem regula o mercado
Suplementos alimentares no Marrocos são regulados pelo Ministério da Saúde e da Proteção Social (Ministère de la Santé et de la Protection Sociale). A ONSSA, Office National de Sécurité Sanitaire des Produits Alimentaires, também pode entrar no processo quando o produto se enquadra em categorias funcionais ou alimentícias.
O ponto estrutural a entender primeiro: o Marrocos não classifica suplementos alimentares como categoria separada. Ao contrário dos Estados Unidos, o país os trata como alimentos ou como medicamentos, conforme a composição e os efeitos alegados.
Essa classificação determina a rota de registro, então é a primeira pergunta a responder, não um detalhe a resolver depois.
O pacote de documentos
- Requerimento de registro, em francês ou árabe.
- Certificado do fabricante, preferencialmente BPF ou ISO.
- Especificações químicas e biológicas, composição completa, dose diária e propriedades dos ingredientes ativos.
- Dossiê técnico (dossier technique), detalhes de fabricação, métodos de controle de qualidade, condições de armazenamento.
- Certificado de análise (CoA), por lote ou mediante solicitação.
- Protocolos de estudos clínicos e toxicológicos, quando aplicável.
- Layouts de rotulagem e de embalagem, em francês e/ou árabe.
O item 6 é o que decorre da classificação. Um produto posicionado com alegação terapêutica caminha para a rota de medicamento e passa a carregar uma exigência de evidência que o produto enquadrado como alimento não tem.
A mesma pergunta de classificação decide o caminho de vitaminas e nutracêuticos, que passam pelo mesmo enquadramento antes de qualquer montagem de dossiê.
Três pontos a resolver antes de protocolar
Representante local. Necessário para protocolar os documentos, por contrato com um agente no país. Sem uma pessoa jurídica marroquina não há via de submissão.
Ingredientes proibidos. O produto não pode conter substâncias proibidas pela legislação marroquina, entre elas a melatonina e certos estimulantes. O que é permitido na União Europeia ou nos Estados Unidos não é automaticamente permitido ali.
Certificação halal. Pode ser exigida, sobretudo para distribuição no varejo, e especialmente quando o produto contém componentes de origem animal.
Fontes
- Ministère de la Santé et de la Protection Sociale, Marrocos
- ONSSA, Office National de Sécurité Sanitaire des Produits Alimentaires
- IMANOR, Institut Marocain de Normalisation, certificação halal
Perguntas frequentes
Quem regula os suplementos no Marrocos?
O Ministério da Saúde e da Proteção Social. A ONSSA, o escritório nacional de segurança sanitária dos alimentos, também pode entrar no processo quando o produto cai em categorias funcionais ou alimentícias. Qual órgão conduz depende de como o produto é classificado.
Por que a classificação pesa tanto?
Porque o Marrocos não tem uma categoria separada de suplemento alimentar, ao contrário dos Estados Unidos. Os produtos são tratados como alimentos ou como medicamentos conforme a composição e os efeitos alegados, e essa decisão define a rota de registro, a autoridade competente e as evidências exigidas.
É obrigatório ter representante local?
Sim. Um representante no Marrocos é necessário para protocolar os documentos, por contrato com um agente local. Tentar registrar sem uma pessoa jurídica marroquina leva a indeferimento ou a retenção na aduana.
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