Importação de Suplementos Alimentares na Índia: FSSAI e NOC

Dois documentos governam a importação de suplementos na Índia: a licença de importação da FSSAI, que só pode ser emitida para uma empresa registrada no país, e o No Objection Certificate, emitido pelo departamento de importação para o desembaraço aduaneiro. A licença é obtida uma única vez; o NOC vale por embarque.
Os dois documentos
Para importar suplementos nutricionais na Índia são necessários:
- uma licença de importação da FSSAI, emitida apenas para empresas registradas na Índia;
- um No Objection Certificate (NOC) do departamento de importação, para o desembaraço aduaneiro.
A distinção pesa no planejamento. A licença é obtida uma vez e vale por anos; o NOC está vinculado a um embarque.
As sete etapas da importação
- O departamento aduaneiro libera o pedido de desembaraço.
- Protocola-se o pedido de NOC, ou de NOC provisório, no Food Import Clearance System (FICS) da FSSAI.
- Um agente autorizado da FSSAI examina os documentos.
- O agente inspeciona visualmente o embarque e coleta amostras.
- As amostras passam por análise laboratorial.
- O FICS emite o NOC ou o NOC provisório.
- A carga é desembaraçada.
As etapas 4 e 5 são a razão pela qual não se consegue obter o NOC antes da chegada da mercadoria: a amostragem é feita sobre o embarque real.
Documentos para a licença de importação da FSSAI
A empresa importadora na Índia precisa apresentar:
- documento de identidade com foto dos responsáveis pelo negócio de alimentos;
- ato constitutivo da empresa, contrato social, certificado de constituição, licença de estabelecimento comercial (Shop and Establishment Licence) ou outro certificado de registro empresarial;
- comprovante de posse do imóvel onde a atividade é exercida, contrato de locação, NOC do proprietário do imóvel alugado, contas de serviços públicos;
- plano de sistema de gestão de segurança de alimentos;
- relação dos produtos alimentícios fabricados ou processados;
- dados bancários.
A licença é emitida por 1 a 5 anos, conforme as necessidades do negócio.
O item 4 é o que exige preparação de verdade. É um sistema documentado, não uma declaração de intenção, e é assim que ele será examinado.
Como se obtém o NOC na prática
Com a licença da FSSAI em mãos, o importador constitui um despachante aduaneiro (customs house agent, CHA) por procuração, endereçada também à FSSAI e ao seu agente autorizado.
Quando o embarque chega, o despachante protocola o pedido de desembaraço junto ao departamento aduaneiro com base no conhecimento de embarque. A autoridade aduaneira inspeciona a carga e a libera depois de cumpridas as formalidades e pago o imposto devido.
Importador e despachante então enviam o pedido eletrônico de desembaraço e de NOC. Ambos precisam antes se cadastrar no Food Import Clearance System da FSSAI, e há formulários distintos para o importador e para o despachante. O importador informa seu IECODE junto com os demais dados que o formulário de cadastro pede.
Fontes
- FSSAI, Food Safety and Standards Authority of India, licenciamento de importação
- FSSAI Food Import Clearance System (FICS)
- Directorate General of Foreign Trade, Índia, Importer Exporter Code (IEC)
Perguntas frequentes
Uma empresa estrangeira pode ser titular da licença de importação da FSSAI?
Não. A licença de importação da FSSAI só é emitida para empresas registradas na Índia, ou seja, o fornecedor estrangeiro precisa de uma pessoa jurídica indiana ou de um importador local para figurar como titular. A licença tem validade de 1 a 5 anos, conforme as necessidades do negócio.
O que é o NOC e quando ele é necessário?
O No Objection Certificate é emitido pelo Food Import Clearance System da FSSAI e é exigido para o desembaraço aduaneiro de um embarque. Ele vem depois da análise documental, da inspeção visual e da coleta de amostras por agente autorizado da FSSAI, e da análise laboratorial das amostras coletadas.
Quais documentos o pedido de licença da FSSAI exige?
Documento de identidade com foto dos responsáveis pelo negócio de alimentos; ato constitutivo da empresa, como contrato social ou certificado de constituição; comprovante de posse do imóvel onde a atividade é exercida; plano de sistema de gestão de segurança de alimentos; relação dos produtos alimentícios fabricados ou processados; e dados bancários.
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