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Certificação de Alimentos para a União Aduaneira

Sortimento de pão, carne, queijo, leite, ovos, hortaliças e frutas vermelhas sobre fundo branco

Os produtos alimentícios em circulação na União trazem um de dois documentos obrigatórios: a Declaração de Conformidade, ou o Certificado de Registro Estatal quando o produto consta da lista de alimentos especializados. Qual deles se aplica é decidido pelo produto, não pela preferência do fabricante.

Qual documento se aplica

Os produtos alimentícios em circulação na União precisam trazer um destes dois documentos:

  • uma Declaração de Conformidade (EAC); ou
  • um Certificado de Registro Estatal (SGR), quando o produto consta da lista de produtos alimentícios especializados.

Produtos que são declarados

Leite e produtos lácteos fermentados; carnes e produtos cárneos; pescados; ovos; gorduras vegetais e animais; massas alimentícias; farinhas, cereais e farelos; pães e produtos de panificação; hortaliças e frutas frescas, inclusive frutas vermelhas e nozes, e os produtos delas derivados; açúcar; frutas secas; mel e produtos apícolas; produtos de confeitaria; especiarias e temperos; água mineral e refrigerantes, entre outros.

Produtos que exigem registro estatal

Os produtos alimentícios especializados, ou seja:

  1. alimentos infantis, inclusive água potável destinada a lactentes;
  2. produtos alimentícios para nutrição dietética terapêutica e profilática;
  3. água mineral natural, água mineral medicinal de mesa e água mineral medicinal com mineralização acima de 1 mg/dm³, ou com mineralização inferior quando houver substâncias biologicamente ativas em teores não inferiores aos níveis balneológicos;
  4. produtos alimentícios para atletas e para gestantes e lactantes;
  5. suplementos alimentares (BAA).

Os regulamentos técnicos

Regulamento Objeto
TR CU 021/2011 Sobre a segurança dos produtos alimentícios, o regulamento principal
TR CU 022/2011 Produtos alimentícios quanto à rotulagem
TR CU 023/2011 Produtos de sucos de frutas e hortaliças
TR CU 024/2011 Produtos de óleos e gorduras
TR CU 029/2012 Aditivos alimentares, aromatizantes e coadjuvantes de tecnologia
TR CU 033/2013 Leite e produtos lácteos
TR CU 034/2013 Carnes e produtos cárneos
TR EAEU 040/2016 Pescados e produtos da pesca
TR EAEU 044/2017 Água potável envasada, inclusive água mineral natural

O TR EAEU 047/2018, sobre a segurança das bebidas alcoólicas, passou a integrar esse conjunto em 1º de janeiro de 2021.

A maior parte dos produtos alimentícios está sujeita a mais de um deles: o TR CU 021 e o TR CU 022 têm alcance amplo, e o regulamento específico do produto se soma a eles, sem substituí-los.

O que o rótulo precisa trazer

  • a marca EAC, o sinal de circulação no mercado da União Econômica Eurasiática;
  • a denominação do produto, incluindo a marca comercial;
  • o nome e o endereço do fabricante;
  • a composição;
  • o valor nutricional;
  • o prazo de validade e as condições de armazenamento.

O alimento importado precisa trazer também as informações sobre o importador. As regras estão no TR CU 022/2011.

Como funciona a declaração

  1. Apresentar o requerimento com a relação dos produtos, para que o custo seja definido.
  2. Fornecer amostras para ensaio laboratorial, junto com cópias dos documentos da empresa requerente.
  3. As amostras passam pelo ciclo de ensaios definido, e o centro de ensaios emite o relatório, favorável se a amostra estiver conforme.
  4. A Declaração de Conformidade eletrônica é registrada e lançada automaticamente no registro público.
  5. O requerente recebe o protocolo de ensaio original e as vias originais do contrato e do termo de conclusão dos serviços.
  6. A documentação é enviada por meio eletrônico.

Validade

O prazo depende de três fatores: o regulamento técnico, o procedimento de declaração adotado e o fato de a declaração cobrir produção seriada ou um lote ou partida específica. De três a cinco anos é a faixa usual.

Fontes

  • TR CU 021/2011, Sobre a segurança dos produtos alimentícios, Comissão Econômica Eurasiática
  • TR CU 022/2011, Produtos alimentícios quanto à sua rotulagem
  • TR CU 023/2011, 024/2011, 029/2012, 033/2013, 034/2013; TR EAEU 040/2016, 044/2017, 047/2018
  • Autoridades nacionais competentes, registro estatal de produtos alimentícios especializados

Perguntas frequentes

Quais alimentos exigem Certificado de Registro Estatal em vez de declaração?

Os produtos alimentícios especializados: alimentos infantis, inclusive água potável destinada a lactentes; alimentos para nutrição dietética terapêutica e profilática; águas minerais naturais, medicinais de mesa e medicinais com mineralização acima de 1 mg/dm³ ou com substâncias biologicamente ativas em teores balneológicos; alimentos para atletas e para gestantes e lactantes; e suplementos alimentares.

Qual é a validade de uma declaração para alimentos?

De três a cinco anos, em média. O prazo exato é definido pelo regulamento técnico, pelo procedimento de declaração adotado e pelo fato de a declaração cobrir produção seriada ou um lote ou partida específica.

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