Certificação de Alimentos para a União Aduaneira

Os produtos alimentícios em circulação na União trazem um de dois documentos obrigatórios: a Declaração de Conformidade, ou o Certificado de Registro Estatal quando o produto consta da lista de alimentos especializados. Qual deles se aplica é decidido pelo produto, não pela preferência do fabricante.
Qual documento se aplica
Os produtos alimentícios em circulação na União precisam trazer um destes dois documentos:
- uma Declaração de Conformidade (EAC); ou
- um Certificado de Registro Estatal (SGR), quando o produto consta da lista de produtos alimentícios especializados.
Produtos que são declarados
Leite e produtos lácteos fermentados; carnes e produtos cárneos; pescados; ovos; gorduras vegetais e animais; massas alimentícias; farinhas, cereais e farelos; pães e produtos de panificação; hortaliças e frutas frescas, inclusive frutas vermelhas e nozes, e os produtos delas derivados; açúcar; frutas secas; mel e produtos apícolas; produtos de confeitaria; especiarias e temperos; água mineral e refrigerantes, entre outros.
Produtos que exigem registro estatal
Os produtos alimentícios especializados, ou seja:
- alimentos infantis, inclusive água potável destinada a lactentes;
- produtos alimentícios para nutrição dietética terapêutica e profilática;
- água mineral natural, água mineral medicinal de mesa e água mineral medicinal com mineralização acima de 1 mg/dm³, ou com mineralização inferior quando houver substâncias biologicamente ativas em teores não inferiores aos níveis balneológicos;
- produtos alimentícios para atletas e para gestantes e lactantes;
- suplementos alimentares (BAA).
Os regulamentos técnicos
| Regulamento | Objeto |
|---|---|
| TR CU 021/2011 | Sobre a segurança dos produtos alimentícios, o regulamento principal |
| TR CU 022/2011 | Produtos alimentícios quanto à rotulagem |
| TR CU 023/2011 | Produtos de sucos de frutas e hortaliças |
| TR CU 024/2011 | Produtos de óleos e gorduras |
| TR CU 029/2012 | Aditivos alimentares, aromatizantes e coadjuvantes de tecnologia |
| TR CU 033/2013 | Leite e produtos lácteos |
| TR CU 034/2013 | Carnes e produtos cárneos |
| TR EAEU 040/2016 | Pescados e produtos da pesca |
| TR EAEU 044/2017 | Água potável envasada, inclusive água mineral natural |
O TR EAEU 047/2018, sobre a segurança das bebidas alcoólicas, passou a integrar esse conjunto em 1º de janeiro de 2021.
A maior parte dos produtos alimentícios está sujeita a mais de um deles: o TR CU 021 e o TR CU 022 têm alcance amplo, e o regulamento específico do produto se soma a eles, sem substituí-los.
O que o rótulo precisa trazer
- a marca EAC, o sinal de circulação no mercado da União Econômica Eurasiática;
- a denominação do produto, incluindo a marca comercial;
- o nome e o endereço do fabricante;
- a composição;
- o valor nutricional;
- o prazo de validade e as condições de armazenamento.
O alimento importado precisa trazer também as informações sobre o importador. As regras estão no TR CU 022/2011.
Como funciona a declaração
- Apresentar o requerimento com a relação dos produtos, para que o custo seja definido.
- Fornecer amostras para ensaio laboratorial, junto com cópias dos documentos da empresa requerente.
- As amostras passam pelo ciclo de ensaios definido, e o centro de ensaios emite o relatório, favorável se a amostra estiver conforme.
- A Declaração de Conformidade eletrônica é registrada e lançada automaticamente no registro público.
- O requerente recebe o protocolo de ensaio original e as vias originais do contrato e do termo de conclusão dos serviços.
- A documentação é enviada por meio eletrônico.
Validade
O prazo depende de três fatores: o regulamento técnico, o procedimento de declaração adotado e o fato de a declaração cobrir produção seriada ou um lote ou partida específica. De três a cinco anos é a faixa usual.
Fontes
- TR CU 021/2011, Sobre a segurança dos produtos alimentícios, Comissão Econômica Eurasiática
- TR CU 022/2011, Produtos alimentícios quanto à sua rotulagem
- TR CU 023/2011, 024/2011, 029/2012, 033/2013, 034/2013; TR EAEU 040/2016, 044/2017, 047/2018
- Autoridades nacionais competentes, registro estatal de produtos alimentícios especializados
Perguntas frequentes
Quais alimentos exigem Certificado de Registro Estatal em vez de declaração?
Os produtos alimentícios especializados: alimentos infantis, inclusive água potável destinada a lactentes; alimentos para nutrição dietética terapêutica e profilática; águas minerais naturais, medicinais de mesa e medicinais com mineralização acima de 1 mg/dm³ ou com substâncias biologicamente ativas em teores balneológicos; alimentos para atletas e para gestantes e lactantes; e suplementos alimentares.
Qual é a validade de uma declaração para alimentos?
De três a cinco anos, em média. O prazo exato é definido pelo regulamento técnico, pelo procedimento de declaração adotado e pelo fato de a declaração cobrir produção seriada ou um lote ou partida específica.
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