info@wwbridges.com
Português
Bens de consumo

Certificado de Registro Estatal (CRE) na União Aduaneira

Pesquisadora de laboratório com máscara e óculos de proteção examinando um tubo de ensaio com solução transparente

O CRE atesta que o produto atende às Normas e Regras Sanitárias, e sem ele a carga não passa pelo controle aduaneiro quando o tipo de produto consta da Lista Única. É emitido pela autoridade nacional competente de um Estado-membro, tem validade indeterminada e cobre produtos de três regulamentos técnicos, além de uma lista nacional adicional.

O que é o CRE

O Certificado de Registro Estatal atesta oficialmente que o produto está em conformidade com os regulamentos da União Aduaneira e é, portanto, seguro. A carga não passa pelo controle aduaneiro sem ele quando o tipo de produto consta da Lista Única de Mercadorias sujeitas ao registro estatal. Quem o emite é a autoridade nacional competente de um Estado-membro.

No mérito, o documento confirma que a mercadoria foi avaliada frente às Normas e Regras Sanitárias (SanPiN), sob três regulamentos técnicos:

  • TR CU 007/2011, segurança dos produtos destinados a crianças e adolescentes;
  • TR CU 009/2011, segurança de produtos de perfumaria e cosméticos;
  • TR CU 027/2012, segurança de determinados alimentos especializados, inclusive a nutrição dietética terapêutica e profilática.

Sob o TR CU 007/2011

  • chupetas de silicone, borracha e látex;
  • fraldas e absorventes de tecido não tecido, hastes e discos de algodão para crianças;
  • mamadeiras, copos de transição, canecas, pratos e demais utensílios de mesa em qualquer material, inclusive descartáveis, para crianças menores de 3 anos;
  • escovas de dente, inclusive as elétricas, quando o fabricante as destina a crianças menores de 3 anos;
  • roupas de banho, roupas íntimas, macacões, toucas e chapéus de verão para crianças menores de 3 anos;
  • pijamas, calcinhas e cuecas, casaquinhos transpassados, camisetas regata, roupas íntimas, meias e chapéus de verão para crianças menores de 3 anos.

Esses produtos precisam do CRE e da declaração ao mesmo tempo: os dois documentos se somam, não se substituem.

Sob o TR CU 009/2011

  1. Autobronzeadores e cremes de proteção solar.
  2. Produtos para higiene íntima e depilação.
  3. Cosméticos e perfumes infantis.
  4. Tinturas capilares e produtos para permanente ou alisamento.
  5. Produtos para peeling químico.
  6. Produtos de higiene bucal com flúor.
  7. Compostos com peróxido para clareamento do esmalte dentário.

Sob o TR CU 027/2012

  • alimentos para gestantes e lactantes;
  • alimentos para atletas;
  • produtos alimentícios para nutrição terapêutica e profilática, e a alimentação dietética infantil.

Além dos regulamentos da UEEA

Uma lista nacional adicional também está sujeita ao registro estatal:

  1. materiais, equipamentos, substâncias e dispositivos usados no abastecimento de água potável e de uso geral, no tratamento de efluentes e em piscinas;
  2. produtos químicos e petroquímicos de uso industrial, e parte dos produtos de limpeza domésticos;
  3. materiais poliméricos e sintéticos para construção, transporte, móveis e eletrodomésticos;
  4. materiais destinados a produtos que entram em contato com a pele humana;
  5. produtos e mercadorias que são fonte de radiação ionizante, e mercadorias que contenham substâncias radioativas;
  6. matérias-primas de construção e outras cujo teor radioativo é regulado por normas higiênicas, inclusive resíduos industriais destinados a reciclagem e sucata ferrosa e não ferrosa;
  7. agrotóxicos e produtos agroquímicos;
  8. materiais, produtos e equipamentos em contato com alimentos;
  9. produtos químicos para degelo;
  10. demais produtos sujeitos a medidas sanitárias temporárias instituídas por uma das Partes.

Quem é o requerente

Origem do produto Requerente
Fabricado em um Estado-membro da União Aduaneira O fabricante
Origem estrangeira O representante do fabricante em território da União Aduaneira

As quatro etapas

  1. Ensaios e estudos, conforme o tipo de produto.
  2. Preparação do conjunto documental, inclusive os relatórios laboratoriais.
  3. Protocolo dos documentos para análise pericial.
  4. Emissão e formalização do certificado de registro estatal.

Os tipos de estudo e de ensaio são determinados pelos regulamentos e normas aplicáveis ao produto.

Prazos, e as categorias que fogem à regra

Produto Prazo
Caso típico 4 a 6 semanas
Suplementos alimentares 5 a 6 meses
Desinfetantes 6 a 8 meses

Essa diferença é o dado de planejamento mais importante do CRE. Um projeto dimensionado pelo prazo de quatro a seis semanas erra por meio ano quando o produto é um desinfetante.

Validade

Indeterminada. O CRE só perde a validade quando cessa o fornecimento ou a fabricação do produto em território da União Aduaneira.

Documentos exigidos

  • amostras do produto, em quantidade que depende do tipo a registrar;
  • cópias de OGRN, o número de registro estatal, e de INN, o número de contribuinte;
  • informações sobre o fabricante;
  • o contrato da pessoa autorizada, no caso de produtos importados;
  • nome e descrição do produto, códigos TN VED, a nomenclatura aduaneira da UEEA que cumpre lá o papel da NCM no Brasil, especificações técnicas e composição;
  • recomendações de uso, assinadas ou carimbadas pelo fabricante, quando o rótulo não comporta todas as informações relevantes;
  • layouts de rótulo;
  • comprovação de que a empresa opera um sistema de gestão da qualidade ISO.

Fontes

  • TR CU 007/2011, TR CU 009/2011, TR CU 027/2012, Comissão Econômica Euroasiática
  • Autoridades nacionais competentes, registro estatal de produtos e Lista Única de Mercadorias
  • SanPiN, normas e regras sanitárias, na aplicação dada pelos Estados-membros

Perguntas frequentes

Qual é a validade de um CRE?

Indeterminada. Ele só perde a validade quando cessa o fornecimento ou a fabricação do produto em território da União Aduaneira, diferentemente do certificado ou da declaração, que valem por prazo fixo.

Quanto tempo leva para obter o CRE?

De quatro a seis semanas, no caso típico. Algumas categorias levam bem mais: desinfetantes podem chegar a seis ou oito meses, e suplementos alimentares a cinco ou seis meses. É a categoria do produto, não a papelada, que define em que ponto dessa faixa o projeto vai cair.

Quem pode ser o requerente?

Para produtos fabricados em um Estado-membro da União Aduaneira, o requerente é o próprio fabricante. Para produtos de origem estrangeira, quem figura como requerente é o representante do fabricante em território da União Aduaneira.

Não sabe qual deles se aplica ao seu produto? Envie e nós dizemos

Receba a rota do seu produto

Ligamos de volta em até um dia útil. Sem compromisso.

O enquadramento é gratuito

Vamos ligar de volta

Respeitamos seu tempo e sua privacidade. Seu número é usado para esta ligação e para mais nada.

Continue lendo
Todos os artigos

Precisa certificar algo parecido?

Envie o produto e o mercado de destino. Dizemos qual rota se aplica, o que ela exige e quanto tempo leva.

O enquadramento é gratuitoRespondemos em um dia útil

Ligamos de volta em até um dia útil. Sem compromisso.

Vamos ligar de volta

Respeitamos seu tempo e sua privacidade. Seu número é usado para esta ligação e para mais nada.