Aprovação de Cosméticos na União Aduaneira: TR CU 009

Dois regimes cobrem os cosméticos na União Aduaneira. O TR CU 009 gera uma declaração válida por 1, 3 ou 5 anos, uma declaração para cada tipo de produto. A aprovação higiênica gera um Certificado de Registro Estatal de validade indeterminada, exigido para uma lista específica de categorias de produto.
Dois regimes
Perfumes e produtos cosméticos, cremes, mousses, xampus, loções, condicionadores, e até produtos para dentes e unhas, fornecidos aos cinco Estados-membros da UEEA precisam ser certificados sob dois regimes:
| Regime | Documento | Validade |
|---|---|---|
| TR CU 009, Sobre a segurança de perfumes e cosméticos | Declaração de Conformidade | 1, 3 ou 5 anos |
| Certificação higiênica | Certificado de Registro Estatal (CRE) | Indeterminada |
A declaração sob o TR CU 009
Todos os produtos cosméticos sem efeito farmacêutico, incluídos os cosméticos decorativos, são certificados sob o TR CU 009.
É emitida uma declaração separada para cada tipo de produto declarado. Se você exporta tônicos, máscaras de hidratação e xampus, o pedido é de três declarações, não de uma.
Cada declaração pode reunir vários relatórios de ensaio, e a quantidade exigida é calculada a partir do número de composições diferentes que o fabricante apresenta. É por isso que a composição percentual precisa ser anexada para cada produto destinado à venda na União: sem ela, ninguém consegue dizer quantos relatórios de ensaio o projeto exige, e portanto quanto ele custa.
O Certificado de Registro Estatal
Exigido para:
- produtos para bronzeamento artificial, clareamento e branqueamento da pele, aplicação de tatuagem, higiene íntima, depilação e peeling;
- cosméticos que protegem a pele de fatores nocivos;
- cosméticos infantis;
- produtos para coloração capilar;
- produtos de higiene bucal, enxaguantes líquidos, produtos clareadores.
Um CRE cobre um tipo de produto com a mesma composição e os mesmos efeitos.
Há aqui uma exigência que pega de surpresa os fabricantes com mais de uma planta: o CRE precisa listar cada unidade fabril onde os produtos cobertos podem ser produzidos. Incluir uma unidade depois não é uma nota de rodapé, mexe no documento.
Quem é o requerente
Tanto para a declaração quanto para o CRE, o requerente precisa ser uma pessoa jurídica residente nos países da União Aduaneira. O fabricante estrangeiro nomeia um; ele próprio não pode ser titular de nenhum dos dois documentos.
Fontes
- TR CU 009/2011, Sobre a segurança de produtos de perfumaria e cosméticos, Comissão Econômica Euroasiática
- Autoridades nacionais competentes, registro estatal de produtos
Perguntas frequentes
Quantas declarações uma linha de cosméticos precisa?
Uma para cada tipo de produto declarado. Exportar tônicos, máscaras de hidratação e xampus significa uma declaração para os tônicos, uma para as máscaras e uma para os xampus. Cada declaração pode reunir vários relatórios de ensaio, e o número necessário é calculado a partir da quantidade de composições diferentes que o fabricante fornece.
Quais cosméticos precisam de Certificado de Registro Estatal?
Produtos para bronzeamento artificial, clareamento e branqueamento da pele, aplicação de tatuagem, higiene íntima, depilação e peeling; cosméticos que protegem a pele de fatores nocivos; cosméticos infantis; produtos para coloração capilar; e produtos de higiene bucal, como enxaguantes líquidos e produtos clareadores.
Qual é a validade de cada documento?
A declaração de conformidade ao TR CU 009 vale por 1, 3 ou 5 anos. O Certificado de Registro Estatal tem validade indeterminada, mas precisa listar cada unidade fabril onde os produtos por ele cobertos podem ser produzidos.
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