Certificação de Alimentos para a União Aduaneira
Declaração ou Certificado de Registro Estatal: qual deles se aplica, os nove regulamentos técnicos, o rótulo obrigatório e a validade do documento.
O certificado de registro estatal (SGR) é um registro sanitário e higiênico emitido pela Rospotrebnadzor na Rússia, ou pela autoridade de saúde equivalente em outro Estado-membro, e inscrito em um registro único que os cinco membros da União Econômica Euroasiática reconhecem. Não é certificado de conformidade e não substitui um: confirma que o produto é seguro para consumo ou contato humano, e um produto que precisa de SGR normalmente precisa também de declaração EAC. Aplica-se a uma lista definida: alimentos especializados e suplementos, um subconjunto nomeado de cosméticos, produtos químicos, desinfetantes, água e materiais em contato com alimentos. Ao contrário do certificado EAC, é emitido sem data de validade.
A avaliação da conformidade pergunta se o produto atende a um regulamento técnico, e a resposta é um certificado ou uma declaração com prazo de validade. O registro estatal faz uma pergunta mais estreita, se a substância é segura para comer, beber, absorver ou manusear, e a resposta é uma inscrição em um registro. Essa inscrição não tem data final: o registro estatal na UEEA continua válido até que o produto, a composição, o nome ou a fábrica mudem, e qualquer uma dessas mudanças exige um registro novo em vez de uma simples alteração.
A consequência prática é que os dois são confundidos com frequência em um orçamento. O SGR não é um certificado EAC mais barato e não faz as vezes dele. Um suplemento proteico precisa de SGR sob o TR CU 021/2011 e de declaração para a embalagem em que é enviado; uma tintura de cabelo precisa de SGR sob o TR CU 009/2011 e de declaração para o cosmético em si. Orçar só um dos dois é a forma mais comum de a primeira estimativa sair curta.
O nome antigo ainda circula. Até 2010 o documento era uma conclusão sanitário-epidemiológica, conhecida pela sigla russa SEZ, e compradores e despachantes ainda pedem um "certificado higiênico". O que eles querem dizer é quase sempre o SGR. A conclusão sanitário-epidemiológica continua existindo como instrumento separado, mas hoje se aplica a atividades, instalações e documentação de projeto; o produto à venda ficou com o SGR.
A lista é finita e precisa ser conferida, porque as categorias que exigem SGR ficam dentro de categorias que, na maior parte, não exigem. Cosméticos são o caso mais claro. O TR CU 009/2011 coloca a grande maioria do setor em declaração de conformidade e reserva o registro estatal para um conjunto nomeado: cosméticos infantis, produtos de higiene íntima, protetores solares e bronzeadores artificiais, tinturas e descolorantes de cabelo, depilatórios químicos, peelings e clareadores de pele, e produtos para clareamento dental. Um xampu é declarado; um xampu infantil é registrado.
Os alimentos seguem o mesmo desenho sob o TR CU 021/2011. Alimentos comuns são declarados. Alimentos especializados são registrados: fórmulas infantis e alimentos para bebês, suplementos alimentares, nutrição esportiva e clínica, alimentos para gestantes e lactantes, alimentos com ingredientes novos, e aditivos e aromatizantes sob o TR CU 029/2012. A água potável engarrafada tem regulamento próprio, o TR EAEU 044/2017, e é registrada sob ele.
Além de alimentos e cosméticos, o mesmo mecanismo alcança produtos químicos sob o TR EAEU 041/2017, desinfetantes e produtos de controle de pragas, e materiais destinados ao contato com alimentos ou com água potável. Quando um produto cai em mais de uma dessas categorias, leva um único registro que cobre todas elas.
Esta é a restrição que decide o formato do projeto, e é a mesma que rege a certificação EAC. Para o certificado SGR, Rospotrebnadzor não aceita o fabricante estrangeiro como solicitante direto. O solicitante no certificado precisa ser pessoa jurídica ou empresário individual registrado em um Estado-membro, Rússia, Belarus, Cazaquistão, Armênia ou Quirguistão, e essa entidade é a titular do registro e a parte com quem a autoridade trata.
Nomear o importador como solicitante funciona e é a via mais barata no primeiro dia. Também amarra o registro àquela relação comercial: só o titular pode alterá-lo ou apoiar-se nele, e trocar de distribuidor significa registrar de novo um produto que não mudou. Quando a intenção é vender por meio de vários importadores, ou manter a opção de trocar um deles, o solicitante fica melhor colocado em um representante que não seja também concorrente no território.
A evidência é trabalho de laboratório mais uma descrição do que o produto é e de como é fabricado. Os ensaios precisam ser feitos por laboratório acreditado na União e inscrito no registro unificado da UEEA. Um relatório de laboratório respeitado fora desse registro não serve, por melhor que tenha sido o ensaio, e esse é o erro mais caro do projeto, porque as amostras precisam ser enviadas e ensaiadas de novo.
Junto com os relatórios, o dossiê leva a composição quantitativa completa, o documento normativo de fabricação, a arte do rótulo em russo, prova de livre venda no país de origem e informações sobre a fábrica. Para alimentos e cosméticos, normalmente se exige ainda uma declaração de BPF ou uma declaração de qualidade do fabricante.
Duas coisas travam dossiês repetidamente. A primeira é a composição: uma formulação dada por nomes comerciais, sem INCI ou número CAS e sem percentuais, volta para o fabricante, e essa ida e volta se mede em semanas. A segunda é o rótulo. A rotulagem em russo é avaliada como parte do registro, então uma alegação na arte que o dossiê não sustenta, alegação de saúde, de faixa etária ou um "hipoalergênico", vira uma exigência no próprio registro em vez de um problema de rotulagem para resolver depois.
| Regulamento | Registrado (SGR) | Declarado |
|---|---|---|
| TR CU 009/2011, perfumaria e cosméticos | Cosméticos infantis, higiene íntima, protetores solares e bronzeadores, tinturas e descolorantes de cabelo, depilatórios químicos, peelings e clareadores de pele, clareamento dental | Todo o resto do setor, incluindo a maioria dos cosméticos para pele, cabelo e maquiagem |
| TR CU 021/2011, segurança de alimentos | Fórmulas infantis e alimentos para bebês, suplementos alimentares, nutrição esportiva e clínica, alimentos para gestantes e lactantes, alimentos com ingredientes novos | Alimentos comuns |
| TR CU 029/2012, aditivos alimentares | Aditivos, aromatizantes e coadjuvantes de tecnologia | Não se aplica |
| TR EAEU 044/2017, água embalada | Água potável e mineral engarrafada | Não se aplica |
| TR EAEU 041/2017, segurança de produtos químicos | Produtos químicos dentro do escopo do regulamento | Produtos químicos fora dele |
| Regras sanitárias fora de um regulamento técnico | Desinfetantes e produtos de controle de pragas, materiais em contato com alimentos e com água | Não se aplica |
A fronteira é traçada por categoria de produto e não por setor, então uma mesma marca pode ficar dos dois lados: um xampu declarado e a versão infantil do mesmo xampu registrada. Confirme a categoria antes de orçar o projeto; depois que as amostras embarcam, é tarde.
Tudo à esquerda é algo a reunir antes de o projeto começar. Tudo à direita é nosso. Envie o que já tiver e dizemos o que falta.
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Para todos os efeitos, sim, e o nome antigo é o que a maioria dos compradores ainda usa. O certificado higiênico, formalmente uma conclusão sanitário-epidemiológica, foi substituído para produtos em 2010 pelo certificado de registro estatal. A conclusão sanitário-epidemiológica ainda existe, mas hoje cobre atividades, instalações e documentação de projeto, e não mercadorias à venda. Um pedido de certificado higiênico para uma remessa de produto é, na prática, um pedido de SGR.
Não. É emitido sem prazo de validade e permanece em vigor enquanto o produto que descreve continuar o mesmo. O que o encerra é a mudança: outra formulação, outro nome de produto, outra fábrica. Qualquer uma delas exige um registro novo em vez de uma alteração, e por isso a composição apresentada precisa ser a composição que de fato embarca, e não uma nominal.
Quase certamente, se o produto estiver em uma categoria registrada. Os dois respondem a perguntas diferentes e ficam em partes diferentes dos mesmos regulamentos: a declaração diz que o produto atende ao regulamento técnico; o SGR diz que ele é seguro para consumo ou contato humano e está inscrito no registro sanitário. A alfândega e o comprador varejista pedem o que estiver faltando.
Diretamente, não. O solicitante precisa ser pessoa jurídica ou empresário individual registrado na Rússia, em Belarus, no Cazaquistão, na Armênia ou no Quirguistão, e essa parte é a titular do registro. Usar o importador funciona e não custa nada a mais, mas amarra o documento àquela relação: só o titular pode alterá-lo ou apoiar-se nele, e trocar de distribuidor significa registrar de novo. Com vários importadores previstos, um solicitante independente sai mais barato em três anos.
Só se esse laboratório for acreditado na União Econômica Euroasiática e constar do registro unificado de organismos acreditados. Acreditação em outro lugar, inclusive segundo a ISO/IEC 17025 por um organismo nacional reconhecido, não vale para esse fim. Ensaiar fora do registro é o custo evitável mais caro de um projeto de SGR, porque as amostras precisam ser enviadas e o trabalho, refeito.
Declaração ou Certificado de Registro Estatal: qual deles se aplica, os nove regulamentos técnicos, o rótulo obrigatório e a validade do documento.
A pauta de dez pontos de um webinário da WWBridge sobre o mercado de cosméticos da UEEA: formas de aprovação, listas de ingredientes e ensaios de segurança.
Uma declaração por tipo de produto sob o TR CU 009, mais registro estatal para categorias listadas. Por que a composição percentual define o número de ensaios.
Um especialista acompanha o seu processo do primeiro e-mail até o certificado registrado. Cada um deles gravou um briefing, em inglês, sobre a sua área.







Envie o nome do produto, a NCM e os dados técnicos. Você recebe de volta a rota aplicável, a lista de documentos e o prazo, antes de qualquer compromisso. Para a UEEA, a primeira resposta diz se o seu produto é registrado, declarado ou certificado, e qual dessas vias o código aduaneiro dele aciona.
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