info@wwbridges.com
Português
União Econômica Euroasiática

Certificado de registro estatal (SGR)

O certificado de registro estatal (SGR) é um registro sanitário e higiênico emitido pela Rospotrebnadzor na Rússia, ou pela autoridade de saúde equivalente em outro Estado-membro, e inscrito em um registro único que os cinco membros da União Econômica Euroasiática reconhecem. Não é certificado de conformidade e não substitui um: confirma que o produto é seguro para consumo ou contato humano, e um produto que precisa de SGR normalmente precisa também de declaração EAC. Aplica-se a uma lista definida: alimentos especializados e suplementos, um subconjunto nomeado de cosméticos, produtos químicos, desinfetantes, água e materiais em contato com alimentos. Ao contrário do certificado EAC, é emitido sem data de validade.

O nome diz registro, e essa é a diferença

A avaliação da conformidade pergunta se o produto atende a um regulamento técnico, e a resposta é um certificado ou uma declaração com prazo de validade. O registro estatal faz uma pergunta mais estreita, se a substância é segura para comer, beber, absorver ou manusear, e a resposta é uma inscrição em um registro. Essa inscrição não tem data final: o registro estatal na UEEA continua válido até que o produto, a composição, o nome ou a fábrica mudem, e qualquer uma dessas mudanças exige um registro novo em vez de uma simples alteração.

A consequência prática é que os dois são confundidos com frequência em um orçamento. O SGR não é um certificado EAC mais barato e não faz as vezes dele. Um suplemento proteico precisa de SGR sob o TR CU 021/2011 e de declaração para a embalagem em que é enviado; uma tintura de cabelo precisa de SGR sob o TR CU 009/2011 e de declaração para o cosmético em si. Orçar só um dos dois é a forma mais comum de a primeira estimativa sair curta.

O nome antigo ainda circula. Até 2010 o documento era uma conclusão sanitário-epidemiológica, conhecida pela sigla russa SEZ, e compradores e despachantes ainda pedem um "certificado higiênico". O que eles querem dizer é quase sempre o SGR. A conclusão sanitário-epidemiológica continua existindo como instrumento separado, mas hoje se aplica a atividades, instalações e documentação de projeto; o produto à venda ficou com o SGR.

Quais produtos realmente precisam de um

A lista é finita e precisa ser conferida, porque as categorias que exigem SGR ficam dentro de categorias que, na maior parte, não exigem. Cosméticos são o caso mais claro. O TR CU 009/2011 coloca a grande maioria do setor em declaração de conformidade e reserva o registro estatal para um conjunto nomeado: cosméticos infantis, produtos de higiene íntima, protetores solares e bronzeadores artificiais, tinturas e descolorantes de cabelo, depilatórios químicos, peelings e clareadores de pele, e produtos para clareamento dental. Um xampu é declarado; um xampu infantil é registrado.

Os alimentos seguem o mesmo desenho sob o TR CU 021/2011. Alimentos comuns são declarados. Alimentos especializados são registrados: fórmulas infantis e alimentos para bebês, suplementos alimentares, nutrição esportiva e clínica, alimentos para gestantes e lactantes, alimentos com ingredientes novos, e aditivos e aromatizantes sob o TR CU 029/2012. A água potável engarrafada tem regulamento próprio, o TR EAEU 044/2017, e é registrada sob ele.

Além de alimentos e cosméticos, o mesmo mecanismo alcança produtos químicos sob o TR EAEU 041/2017, desinfetantes e produtos de controle de pragas, e materiais destinados ao contato com alimentos ou com água potável. Quando um produto cai em mais de uma dessas categorias, leva um único registro que cobre todas elas.

O solicitante precisa estar estabelecido na União

Esta é a restrição que decide o formato do projeto, e é a mesma que rege a certificação EAC. Para o certificado SGR, Rospotrebnadzor não aceita o fabricante estrangeiro como solicitante direto. O solicitante no certificado precisa ser pessoa jurídica ou empresário individual registrado em um Estado-membro, Rússia, Belarus, Cazaquistão, Armênia ou Quirguistão, e essa entidade é a titular do registro e a parte com quem a autoridade trata.

Nomear o importador como solicitante funciona e é a via mais barata no primeiro dia. Também amarra o registro àquela relação comercial: só o titular pode alterá-lo ou apoiar-se nele, e trocar de distribuidor significa registrar de novo um produto que não mudou. Quando a intenção é vender por meio de vários importadores, ou manter a opção de trocar um deles, o solicitante fica melhor colocado em um representante que não seja também concorrente no território.

O que compõe o dossiê, e onde ele trava

A evidência é trabalho de laboratório mais uma descrição do que o produto é e de como é fabricado. Os ensaios precisam ser feitos por laboratório acreditado na União e inscrito no registro unificado da UEEA. Um relatório de laboratório respeitado fora desse registro não serve, por melhor que tenha sido o ensaio, e esse é o erro mais caro do projeto, porque as amostras precisam ser enviadas e ensaiadas de novo.

Junto com os relatórios, o dossiê leva a composição quantitativa completa, o documento normativo de fabricação, a arte do rótulo em russo, prova de livre venda no país de origem e informações sobre a fábrica. Para alimentos e cosméticos, normalmente se exige ainda uma declaração de BPF ou uma declaração de qualidade do fabricante.

Duas coisas travam dossiês repetidamente. A primeira é a composição: uma formulação dada por nomes comerciais, sem INCI ou número CAS e sem percentuais, volta para o fabricante, e essa ida e volta se mede em semanas. A segunda é o rótulo. A rotulagem em russo é avaliada como parte do registro, então uma alegação na arte que o dossiê não sustenta, alegação de saúde, de faixa etária ou um "hipoalergênico", vira uma exigência no próprio registro em vez de um problema de rotulagem para resolver depois.

O que é registrado, e o que é apenas declarado

RegulamentoRegistrado (SGR)Declarado
TR CU 009/2011, perfumaria e cosméticosCosméticos infantis, higiene íntima, protetores solares e bronzeadores, tinturas e descolorantes de cabelo, depilatórios químicos, peelings e clareadores de pele, clareamento dentalTodo o resto do setor, incluindo a maioria dos cosméticos para pele, cabelo e maquiagem
TR CU 021/2011, segurança de alimentosFórmulas infantis e alimentos para bebês, suplementos alimentares, nutrição esportiva e clínica, alimentos para gestantes e lactantes, alimentos com ingredientes novosAlimentos comuns
TR CU 029/2012, aditivos alimentaresAditivos, aromatizantes e coadjuvantes de tecnologiaNão se aplica
TR EAEU 044/2017, água embaladaÁgua potável e mineral engarrafadaNão se aplica
TR EAEU 041/2017, segurança de produtos químicosProdutos químicos dentro do escopo do regulamentoProdutos químicos fora dele
Regras sanitárias fora de um regulamento técnicoDesinfetantes e produtos de controle de pragas, materiais em contato com alimentos e com águaNão se aplica

A fronteira é traçada por categoria de produto e não por setor, então uma mesma marca pode ficar dos dois lados: um xampu declarado e a versão infantil do mesmo xampu registrada. Confirme a categoria antes de orçar o projeto; depois que as amostras embarcam, é tarde.

O que você precisa e o que fica conosco

Tudo à esquerda é algo a reunir antes de o projeto começar. Tudo à direita é nosso. Envie o que já tiver e dizemos o que falta.

Você fornece

  • Composição quantitativa completa
  • documento normativo de fabricação
  • arte do rótulo
  • prova de livre venda
  • dados da fábrica
  • amostras

Nós fornecemos

  • Enquadramento da categoria
  • seleção de laboratório e ensaios
  • solicitante de registro
  • dossiê
  • protocolo na Rospotrebnadzor

Ligamos de volta em até um dia útil. Sem compromisso.

O enquadramento é gratuito

Vamos ligar de volta

Respeitamos seu tempo e sua privacidade. Seu número é usado para esta ligação e para mais nada.

Perguntas frequentes

O SGR é a mesma coisa que o certificado higiênico?

Para todos os efeitos, sim, e o nome antigo é o que a maioria dos compradores ainda usa. O certificado higiênico, formalmente uma conclusão sanitário-epidemiológica, foi substituído para produtos em 2010 pelo certificado de registro estatal. A conclusão sanitário-epidemiológica ainda existe, mas hoje cobre atividades, instalações e documentação de projeto, e não mercadorias à venda. Um pedido de certificado higiênico para uma remessa de produto é, na prática, um pedido de SGR.

O SGR vence?

Não. É emitido sem prazo de validade e permanece em vigor enquanto o produto que descreve continuar o mesmo. O que o encerra é a mudança: outra formulação, outro nome de produto, outra fábrica. Qualquer uma delas exige um registro novo em vez de uma alteração, e por isso a composição apresentada precisa ser a composição que de fato embarca, e não uma nominal.

Já temos uma declaração EAC. Ainda precisamos disso?

Quase certamente, se o produto estiver em uma categoria registrada. Os dois respondem a perguntas diferentes e ficam em partes diferentes dos mesmos regulamentos: a declaração diz que o produto atende ao regulamento técnico; o SGR diz que ele é seguro para consumo ou contato humano e está inscrito no registro sanitário. A alfândega e o comprador varejista pedem o que estiver faltando.

Podemos ser os titulares do registro como fabricante estrangeiro?

Diretamente, não. O solicitante precisa ser pessoa jurídica ou empresário individual registrado na Rússia, em Belarus, no Cazaquistão, na Armênia ou no Quirguistão, e essa parte é a titular do registro. Usar o importador funciona e não custa nada a mais, mas amarra o documento àquela relação: só o titular pode alterá-lo ou apoiar-se nele, e trocar de distribuidor significa registrar de novo. Com vários importadores previstos, um solicitante independente sai mais barato em três anos.

Podemos usar relatórios de ensaio do nosso próprio laboratório?

Só se esse laboratório for acreditado na União Econômica Euroasiática e constar do registro unificado de organismos acreditados. Acreditação em outro lugar, inclusive segundo a ISO/IEC 17025 por um organismo nacional reconhecido, não vale para esse fim. Ensaiar fora do registro é o custo evitável mais caro de um projeto de SGR, porque as amostras precisam ser enviadas e o trabalho, refeito.

Continue lendo

Sobre registro estatal, suplementos e cosméticos

Conte o que você vai exportar

Envie o nome do produto, a NCM e os dados técnicos. Você recebe de volta a rota aplicável, a lista de documentos e o prazo, antes de qualquer compromisso. Para a UEEA, a primeira resposta diz se o seu produto é registrado, declarado ou certificado, e qual dessas vias o código aduaneiro dele aciona.

O enquadramento é gratuitoRespondemos em um dia útil

Ligamos de volta em até um dia útil. Sem compromisso.

Vamos ligar de volta

Respeitamos seu tempo e sua privacidade. Seu número é usado para esta ligação e para mais nada.