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Registro ANVISA

Registro e notificação são regimes diferentes e a maior parte dos atrasos começa aí. Cosméticos de menor risco, por exemplo, são notificados, com liberação praticamente imediata; produtos de maior risco exigem registro, com análise técnica que leva meses. Antes de qualquer um dos dois, a empresa precisa de Autorização de Funcionamento e a fábrica precisa estar regularizada, e é essa etapa anterior que costuma consumir o prazo.

A empresa é regularizada antes do produto

A ANVISA regulariza empresas e depois produtos, nessa ordem. Sem Autorização de Funcionamento da empresa e licença sanitária local, nenhum produto pode ser peticionado, por mais simples que seja o regime dele.

Para importadores essa é a etapa que mais atrasa lançamentos, porque envolve órgão federal e vigilância sanitária local, e não se acelera pagando taxa de prioridade.

Registro, notificação ou nada

O regime depende da categoria e do grau de risco. Cosméticos dividem-se entre grau 1, notificado, e grau 2, registrado. Alimentos em boa parte dispensam registro e seguem apenas as regras de rotulagem e boas práticas; outros exigem registro. Produtos para saúde seguem classes de risco com exigências crescentes.

Enquadrar o produto na categoria errada é o erro mais caro do processo, porque o peticionamento é indeferido e o prazo recomeça, não continua de onde parou.

Rotulagem é requisito, não acabamento

A rotulagem em português com as informações obrigatórias da categoria é condição de regularidade, não etapa gráfica final. Advertências, composição, prazo de validade e responsável técnico têm forma definida por norma.

Rótulo reprovado significa reimpressão de todo o lote e, quando a mercadoria já chegou, mercadoria parada. É barato acertar antes e caro acertar depois.

Fabricante estrangeiro precisa de empresa brasileira

A titularidade do registro ou da notificação é de empresa brasileira regularizada. O fabricante no exterior é declarado como fabricante, mas quem responde perante a ANVISA é a empresa detentora.

Como o registro fica vinculado a esse CNPJ, a escolha do parceiro importador é uma decisão regulatória além de comercial, e mudar depois não é um ajuste administrativo simples.

Regime por categoria

CategoriaRegime usualOrdem de prazo
Cosmético grau 1NotificaçãoDias
Cosmético grau 2RegistroMeses
Alimento comumDispensa de registro, com rotulagem conformeSemanas
Suplemento alimentarConforme categoria e alegaçãoSemanas a meses
Produto para saúdeNotificação ou registro por classe de riscoMeses
SaneanteNotificação ou registro por riscoSemanas a meses

O enquadramento é por categoria e por alegação, não por percepção de risco. Uma alegação funcional na embalagem pode mudar o regime do produto inteiro.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre registro e notificação na ANVISA?

A notificação é uma comunicação prévia com liberação praticamente imediata, usada em categorias de menor risco como cosméticos de grau 1. O registro envolve análise técnica da ANVISA e leva meses. Qual dos dois se aplica é definido pela categoria e pelo grau de risco do produto, não por escolha da empresa.

Preciso de empresa no Brasil para registrar na ANVISA?

Sim. A titularidade pertence a uma empresa brasileira com Autorização de Funcionamento, normalmente o importador. O fabricante estrangeiro é declarado como fabricante, mas quem responde perante a ANVISA é a detentora, e o registro fica vinculado ao CNPJ dela.

Alimento importado precisa de registro na ANVISA?

Boa parte dos alimentos é dispensada de registro e precisa apenas cumprir rotulagem e boas práticas, com a empresa regularizada. Algumas categorias continuam exigindo registro, e suplementos alimentares seguem regras próprias que dependem da composição e das alegações feitas na embalagem.

Quanto tempo leva a regularização na ANVISA?

Depende do regime, mas o prazo que as pessoas subestimam não é o do produto, é o da empresa. Autorização de Funcionamento e licença sanitária local podem levar semanas ou meses e precisam estar concluídas antes de qualquer peticionamento de produto.

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Sobre regularização e o mercado brasileiro

Fontes

  1. ANVISA — Governo do Brasil
  2. Cosméticos (ANVISA) — Governo do Brasil

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