Enviar Amostras de Vestuário para Ensaio EAC: Três Regras

Três coisas decidem se as amostras de vestuário chegam ao laboratório: uma fatura com os campos certos e valor total abaixo de 200 EUR, uma etiqueta no idioma de trabalho da União em cada peça, e uma transportadora capaz de fornecer a declaração aduaneira que você vai precisar para registrar o documento de aprovação.
1. Prepare uma fatura correta
Ela precisa conter:
- a lista de produtos;
- o código NCM;
- o valor total;
- o nome e o endereço do destinatário;
- as dimensões e o peso da remessa.
Sobre o valor total: ele não deve ultrapassar 200 EUR, para evitar tributos aduaneiros, e também não deve ser subfaturado. Os dois erros criam problemas, em direções opostas.
2. Etiquete cada peça, no idioma de trabalho da União
A etiqueta é o sinal de identificação de cada peça e carrega as informações principais sobre o produto.
Quando as amostras chegam para ensaio, cada peça e sua etiqueta são conferidas contra os pedidos enviados ao laboratório. Amostras enviadas sem etiqueta não seguem para o laboratório, não há informação sobre composição, tamanho ou qualquer outro dado necessário para ligar a amostra ao pedido.
A etiqueta precisa trazer:
- descrição do produto (nome);
- país de origem;
- informações do fabricante, nome e endereço;
- tamanho;
- composição;
- marca, se houver;
- data de fabricação;
- número de série, se houver;
- instruções e exigências de conservação.
3. Use uma transportadora capaz de emitir a declaração aduaneira
Para registrar declarações e certificados EAC, é exigida uma declaração aduaneira, o documento da alfândega que confirma que os produtos entraram legalmente na União.
Nem toda transportadora ou operadora logística consegue fornecê-la. Uma remessa que chega em perfeitas condições e por um valor baixo, mas por uma transportadora incapaz de emitir esse documento, criou um problema que só aparece no registro, quando as amostras já foram ensaiadas.
Qual documento as amostras vão sustentar depende da camada em que o produto se enquadra, veja as camadas do TR CU 017.
Um passo que evita quase tudo isso
Envie a fatura proforma para revisão antes do embarque. Uma fatura conferida com antecedência contra o que a alfândega e o laboratório vão exigir é a correção mais barata disponível, muito mais barata do que resolver o problema com as amostras paradas na fronteira.
Fontes
- TR CU 017/2011, Sobre a segurança de produtos da indústria leve, Comissão Econômica Eurasiática
- Regulamentos aduaneiros da União Econômica Eurasiática sobre a importação de amostras
Perguntas frequentes
O que a fatura precisa conter?
A lista de produtos, o código NCM, o valor total, o nome e o endereço do destinatário e as dimensões e o peso da remessa. O total não deve ultrapassar 200 EUR, para evitar tributos aduaneiros, e também não deve ser subfaturado, já que um valor artificialmente baixo cria os seus próprios problemas.
Por que cada peça precisa de etiqueta?
Porque a etiqueta é a identificação daquela peça. Amostras que chegam sem etiqueta não podem seguir para o laboratório: não há informação sobre composição, tamanho ou qualquer outro dado necessário para ligar a amostra ao pedido apresentado.
Por que a escolha da transportadora importa?
Porque registrar uma declaração ou um certificado EAC exige a declaração aduaneira, o documento da alfândega que confirma que os produtos entraram legalmente na União. Nem toda transportadora ou operadora logística consegue emiti-la, e descobrir isso na hora do registro já é tarde.
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