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Equipamentos perigosos

TR EAEU 043/2017 em Vigor: A Transição de 2020

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Em 1 de janeiro de 2020, os meios de segurança contra incêndio e de combate a incêndio passaram para o TR EAEU 043/2017, com uma única aprovação válida nos cinco Estados membros. Os certificados emitidos antes dessa data continuaram utilizáveis até o vencimento, mas nunca depois de 1 de julho de 2021, o que criou um prazo rígido para quem ainda importava com os documentos antigos.

O que mudou em 1 de janeiro de 2020

Entrou em vigor o Regulamento Técnico da União Econômica Eurasiática TR EAEU 043/2017, Sobre os requisitos aplicáveis aos meios de garantia de segurança contra incêndio e de combate a incêndio. A partir daquela data, todos os produtos novos, e qualquer produto antigo cujos documentos de aprovação tivessem vencido, precisavam passar pelo procedimento de aprovação da União Econômica Eurasiática.

A aprovação resultante vale nos cinco Estados membros da União.

O alcance foi amplo: fabricantes de pós e gases extintores, de meios de proteção contra fogo para estruturas de madeira, de meios de proteção contra fogo para cabos, de extintores portáteis, de abrigos de mangueira e de muita coisa além disso. Quem estava nessas categorias tinha cerca de um mês para concluir a certificação sob as regras antigas.

O prazo de transição que importava

Documento Utilizável até
Certificados de segurança contra incêndio emitidos antes de 1 de janeiro de 2020 A própria data de vencimento, mas nunca depois de 1 de julho de 2021

Essa segunda condição foi a que pegou as empresas de surpresa. Um certificado nacional com vencimento em 2023 não valia até 2023; ele parou de funcionar em 1 de julho de 2021, como todos os outros. Quem leu apenas a data impressa no próprio documento planejou o horizonte errado.

O que o novo regulamento exigia

Uma fronteira desapareceu, e com ela veio trabalho novo para as empresas que queriam entrar ou permanecer no mercado da UEEA.

Um representante local. Os fabricantes estrangeiros de equipamentos de segurança contra incêndio e de combate a incêndio precisam de uma empresa em território da UEEA para responder pela qualidade do produto e pela correção do procedimento de aprovação. É a primeira coisa a providenciar, porque nada mais começa sem isso.

Documentação técnica conforme a especificação. O TR EAEU 043/2017 estabelece seus próprios requisitos para a documentação técnica do fabricante, e eles são mais rígidos do que os da maioria dos regimes nacionais.

Marcação EAC. Todos os produtos aprovados, suas embalagens e sua documentação técnica precisam trazer a marca EAC.

Uma das duas formas de aprovação. Certificado de conformidade ou declaração de conformidade, definidos pelo produto e não escolhidos pelo requerente.

Por que isso ainda importa

A transição em si já é história, mas o formato dela é o formato de toda mudança de regulamento na UEEA: uma data de entrada em vigor, um período de escoamento para os documentos existentes com um teto rígido independente do vencimento impresso, e a exigência de um requerente residente antes que qualquer coisa possa começar.

Conhecer esse padrão é o que transforma o próximo aviso de entrada em vigor em exercício de planejamento, e não em emergência.

Fontes

  • TR EAEU 043/2017, Sobre os requisitos aplicáveis aos meios de garantia de segurança contra incêndio e de combate a incêndio, Comissão Econômica Eurasiática
  • Decisões da Comissão Econômica Eurasiática sobre as disposições transitórias do TR EAEU 043/2017

Perguntas frequentes

Quando o TR EAEU 043/2017 entrou em vigor?

Em 1 de janeiro de 2020. A partir dessa data, todos os produtos novos, e os antigos cujos documentos de aprovação já tivessem vencido, precisavam passar pelo procedimento de aprovação da União Econômica Eurasiática. O certificado resultante vale nos cinco Estados membros da União.

O que aconteceu com os certificados de segurança contra incêndio emitidos antes de 2020?

Eles ainda podiam ser usados para importar os produtos aprovados até a data de vencimento, mas nunca depois de 1 de julho de 2021. Isso deu aos titulares de certificados nacionais de prazo longo um teto rígido, independentemente do que dizia o documento, e foi esse o prazo que pegou de surpresa as empresas que leram apenas a data de vencimento.

O que os fabricantes estrangeiros tinham de providenciar primeiro?

Uma empresa representante local em território da UEEA para responder pela qualidade do produto e pela correção do procedimento de aprovação. Sem ela, o fabricante estrangeiro não tem como requerer. O regulamento também estabeleceu requisitos específicos para a documentação técnica do fabricante.

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