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Equipamentos perigosos

TR EAEU 043/2017: A Lista Completa de Produtos Abrangidos

Bombeiro com equipamento autônomo de respiração e capacete em silhueta contra chamas e fumaça

O TR EAEU 043/2017 abrange dezenove grupos de produtos, dos pós extintores às comportas de desenfumagem. A forma de aprovação, certificado ou declaração, decorre do código da nomenclatura aduaneira e da descrição do produto, e o fabricante estrangeiro só consegue requerer por meio de uma empresa residente na União Aduaneira.

Os dezenove grupos de produtos

# Grupo Exemplos
I Substâncias extintoras de incêndio Pós de uso geral, agentes formadores de espuma, substâncias gasosas
II Meios de proteção contra fogo Proteção de madeira e de materiais à base de madeira, de estruturas de aço e de concreto armado, de cabos
III Produtos lineares de instalação elétrica Artigos de fiação em materiais não metálicos
IV Extintores de incêndio Portáteis e móveis
V Dispositivos autônomos de extinção de incêndio
VI Abrigos de mangueira e hidrantes de parede Inclusive válvulas de isolamento contra incêndio
VII Equipamentos móveis de combate a incêndio Carros de combate a incêndio, escadas tipo torre e escadas de plataforma giratória, carros de resgate, carros com plataforma aérea e espuma, carros ejetores de fumaça
VIII Componentes de sistemas automáticos de detecção e alarme Acionadores manuais de alarme, fontes de alimentação ininterrupta, dispositivos de alarme de incêndio, centrais de detecção e sinalização, indicadores remotos, dispositivos de monitoramento de circuito
IX Componentes de sistemas automáticos de extinção Unidades de controle, válvulas de alarme de sistemas sprinkler e dilúvio, válvulas de dreno e de retenção, registros de gaveta, módulos de pó, tanques isotérmicos de gás, geradores de aerossol
X Sistemas robotizados de extinção
XI EPI para bombeiros Equipamentos autônomos de respiração, proteção respiratória e ocular por filtragem, capuzes de fuga, peças faciais, cilindros
XII Roupas especiais de proteção De uso geral, de proteção térmica, roupas íntimas resistentes ao calor
XIII EPI para mãos, pés e cabeça Capuzes de proteção, luvas, capacetes de combate a incêndio
XIV Equipamentos de salvamento em estruturas elevadas Escadas manuais, cordas de resgate, cintos, mangas de salvamento, rampas de fuga, mangueiras de resgate, escadas de gancho
XV Ferramentas para operações especiais em incêndios
XVI Equipamentos adicionais do bombeiro Lanternas, câmeras térmicas, balizas de rádio e sonoras
XVII Equipamentos de combate a incêndio Adaptadores de conexão, hidrantes, colunas hidrantes, misturadores de espuma, cabeçotes coletores
XVIII Fechamento de vãos em barreiras corta-fogo Janelas e portas corta-fogo, portas de poço de elevador com resistência nominal, portões, alçapões, venezianas, enroláveis, telas, cortinas
XIX Componentes de sistemas de desenfumagem Válvulas corta-fogo normalmente abertas e normalmente fechadas, dampers de fumaça, telas, exaustores, dutos de ar

Qual forma de aprovação se aplica?

Existem duas:

  • Certificado de conformidade (CoC)
  • Declaração de conformidade (DoC)

A forma correta é determinada pelo código da nomenclatura aduaneira e pela descrição do produto. Na União, esse código é a TN VED, que cumpre o mesmo papel que a NCM cumpre no Brasil. Envie os dois ao pedir uma cotação; sem eles, qualquer resposta é palpite.

Quem pode ser o requerente?

O fabricante estrangeiro não pode requerer em nome próprio. O pedido passa por uma empresa residente na União Aduaneira, que assume a responsabilidade pela qualidade do produto sob um contrato de representação local.

Essa empresa pode ser o importador, o distribuidor do produto ou qualquer outra empresa sediada na União disposta a atuar como representante local. Trata-se de uma responsabilidade real, e não de uma formalidade, e é por isso que vale resolver o contrato logo no início do projeto.

Quanto tempo leva, e o que envolve?

O processo corre em um a dois meses.

Duas coisas podem esticar esse prazo:

  • Uma auditoria do local de produção, organizada em alguns casos para verificar o sistema de gestão da qualidade do fabricante.
  • Ensaios no país, obrigatórios para finalizar o processo. As amostras precisam chegar a um laboratório de certificação acreditado em um dos países da UEEA, então o custo e o tempo de envio entram no plano desde o começo.

Fontes

  • TR EAEU 043/2017, Sobre os requisitos aplicáveis aos meios de garantia de segurança contra incêndio e de combate a incêndio, Comissão Econômica Eurasiática
  • Registro da UEEA de organismos de certificação e laboratórios de ensaio acreditados

Perguntas frequentes

Como se define a forma de aprovação?

Pelo código da nomenclatura aduaneira e pela descrição do produto. Os dois em conjunto situam o produto em um dos dezenove grupos e determinam se cabe certificado de conformidade ou declaração de conformidade. Não é uma escolha do requerente.

O fabricante estrangeiro pode requerer diretamente?

Não. O fabricante estrangeiro só pode requerer por meio de uma empresa residente na União Aduaneira, que responde pela qualidade do produto sob um contrato de representação local. Pode ser o importador, o distribuidor ou qualquer outra empresa sediada na União disposta a assumir esse papel.

Quanto tempo leva o processo?

De um a dois meses. Em alguns casos organiza-se uma auditoria do local de produção para verificar o sistema de gestão da qualidade do fabricante, e os ensaios no país são obrigatórios para concluir o processo, então inclua no plano o envio de amostras a um laboratório de certificação acreditado em um dos países da UEEA.

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