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Equipamentos perigosos

Certificado de Segurança contra Incêndio para a União Aduaneira

Inspetor com prancheta conferindo dois extintores vermelhos junto à parede

Desde o início de 2020, os meios de segurança contra incêndio e de combate a incêndio distribuídos na União têm a conformidade confirmada pelo TR EAEU 043/2017. A certificação corre pelos esquemas 1c, 3c e 4c; a declaração, pelos esquemas 3d, 4d e 6d. As duas vias colocam o requerente sob obrigações que sobrevivem ao documento.

O que o TR EAEU 043/2017 abrange

Desde o início de 2020, a segurança contra incêndio de determinados tipos de produto distribuídos na União Aduaneira é confirmada pelo TR EAEU 043/2017, Sobre os requisitos aplicáveis aos meios de garantia de segurança contra incêndio e de combate a incêndio.

O regulamento se aplica aos meios de garantir a segurança contra incêndio e de extinguir o fogo: produtos concebidos para prevenir e combater incêndios, resgatar pessoas, proteger o patrimônio e o meio ambiente e reduzir os danos causados pelo fogo. Ele estabelece requisitos tanto para os produtos quanto para a marcação deles.

Tudo o que fica fora do escopo do TR EAEU continua sujeito à legislação nacional. É a parte mais esquecida: estar fora do regulamento técnico não significa estar fora de regulamentação.

Certificação ou declaração?

O regulamento prevê as duas vias. Em qualquer uma delas, o requerente é o fabricante, seu representante oficial ou o vendedor dos produtos.

Via Esquemas
Certificação 1c, 3c, 4c
Declaração 3d, 4d, 6d

A declaração pode ser substituída por certificação a critério do requerente. O caminho inverso não está disponível.

Validade

Produção Certificado Declaração
Lote ou item único Não estabelecida Não estabelecida
Produção seriada 5 anos Até 5 anos

Os dados dos documentos emitidos ficam registrados no Registro Unificado de certificados de conformidade emitidos e de declarações de conformidade registradas.

O que entra no pacote documental

  • especificação técnica, ou descrição do produto;
  • documentação técnica existente, de engenharia, de processo ou de operação;
  • a lista das normas usadas para tornar o produto conforme ao regulamento;
  • a descrição das soluções técnicas que comprovam a conformidade, quando nenhuma norma foi usada ou estava disponível;
  • o contrato de fornecimento e a documentação de embarque, no caso de lote;
  • cópia do contrato com o fabricante, inclusive estrangeiro, cobrindo a garantia de conformidade e a responsabilidade pela não conformidade, no caso de pessoa autorizada pelo fabricante sob o esquema 1c;
  • documentos sobre os materiais, componentes e partes constituintes, quando existirem;
  • quaisquer outros documentos capazes de comprovar a conformidade.

O que a declaração acrescenta

A declaração parte do mesmo pacote e soma:

  • o registro de ensaio;
  • o registro de inspeção da produção, no esquema 3d;
  • o certificado de sistema de gestão da qualidade ou cópia dele, no esquema 6d.

O que o titular do certificado precisa fazer depois

O certificado não encerra a obrigação. O requerente precisa:

  • entregar ao organismo de certificação o pacote documental descrito acima;
  • depois da certificação, montar um pacote com tudo o que foi apresentado junto ao requerimento, os registros de ensaio do laboratório e o certificado, e guardá-lo por no mínimo 10 anos após o vencimento do certificado;
  • aplicar a marca de Conformidade Eurasiática nos produtos;
  • adotar as medidas necessárias para manter a produção estável, de modo que os produtos fabricados depois continuem atendendo ao que foi confirmado na certificação;
  • comunicar ao organismo de certificação emissor sempre que houver mudança no projeto, na composição do produto ou na tecnologia de fabricação.

Esse último ponto tem consequência prática. Se algo mudar dentro do prazo de validade do certificado, o organismo de certificação analisa a documentação apresentada pelo requerente e decide se são necessários novos ensaios ou uma análise das condições de produção. E os documentos reunidos para a certificação precisam ser apresentados às autoridades de fiscalização quando solicitados.

Que produtos estão sujeitos ao regulamento

São dezenove grupos ao todo, encabeçados por:

  1. substâncias extintoras, pós, líquidos geradores de espuma, agentes umectantes e substâncias gasosas;
  2. meios de proteção contra fogo para madeira e materiais à base dela, e para cabos e estruturas de aço ou de concreto armado;
  3. artigos lineares de instalação elétrica feitos de materiais não metálicos;
  4. extintores, portáteis e móveis;
  5. dispositivos autônomos de extinção de incêndio;
  6. abrigos de mangueira, hidrantes e válvulas de bloqueio;
  7. meios móveis de combate a incêndio;
  8. meios técnicos que operam dentro de sistemas de automação de combate a incêndio;
  9. meios técnicos que operam dentro de instalações automáticas de extinção de incêndio, incluindo as autônomas, robotizadas e modulares.

Os demais grupos cobrem equipamentos de proteção individual do bombeiro, equipamentos de resgate, componentes de ventilação de fumaça e aberturas de barreiras corta-fogo.

Fontes

  • TR EAEU 043/2017, Sobre os requisitos aplicáveis aos meios de garantia de segurança contra incêndio e de combate a incêndio, Comissão Econômica Eurasiática
  • Registro Unificado de certificados de conformidade emitidos e de declarações de conformidade registradas, UEEA

Perguntas frequentes

Quais esquemas estão disponíveis sob o TR EAEU 043/2017?

A certificação usa os esquemas 1c, 3c e 4c. A declaração usa os esquemas 3d, 4d e 6d. O próprio requerente escolhe o esquema de declaração, e a declaração pode ser substituída por certificação por vontade do requerente. O caminho inverso não existe.

Por quanto tempo a documentação precisa ser guardada?

No mínimo 10 anos após o vencimento do certificado. O pacote tem de reunir tudo o que foi apresentado ao organismo de certificação junto com o requerimento, os registros de ensaio do laboratório e o próprio certificado. As autoridades de fiscalização podem exigir esse material, e o requerente tem de apresentá-lo.

O que acontece se o produto mudar durante a validade do certificado?

O requerente precisa comunicar ao organismo de certificação que emitiu o certificado qualquer alteração no projeto ou na composição do produto, assim como na tecnologia de fabricação. O organismo então analisa a documentação apresentada pelo requerente e decide se são necessários novos ensaios, uma análise das condições de produção, ou ambos.

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