TR CU 018/2011: O Que o Regulamento Veicular Abrange

O TR CU 018/2011 fixa requisitos obrigatórios de segurança para veículos de rodas colocados no mercado da UEEA. Alcança as categorias M, N e O, os chassis de veículos e qualquer componente que afete a segurança, ao longo de todo o ciclo de vida, do projeto até a operação.
O que o regulamento abrange
O TR CU 018/2011, Sobre a segurança de veículos de rodas, é um dos documentos regulatórios centrais da UEEA no setor automotivo. Estabelece requisitos obrigatórios de segurança para veículos colocados no mercado ou operados dentro da união.
O alcance:
- veículos de rodas das categorias M, N e O;
- chassis de veículos;
- componentes e peças que afetam a segurança veicular.
O regulamento cobre todo o ciclo de vida do produto, do projeto e da fabricação à importação, ao registro e à operação. Essa amplitude é incomum: a maioria dos regulamentos técnicos para na colocação no mercado.
Para que serve
- proteção da vida e da saúde humana;
- proteção do patrimônio e do meio ambiente;
- impedir que veículos inseguros entrem no mercado;
- harmonizar os requisitos de segurança em toda a UEEA.
Os requisitos que impõe
| Área |
|---|
| Sistemas de segurança ativa e passiva |
| Sistemas de freio |
| Sistemas de direção |
| Dispositivos de iluminação |
| Desempenho ambiental |
| Projeto e marcação do veículo |
Ao lado desses, o regulamento define os procedimentos de ensaio, as regras de avaliação da conformidade e os requisitos de documentação. É, portanto, um regime completo, e não uma lista de limites técnicos.
Quem precisa cumprir
- fabricantes de veículos;
- importadores e distribuidores;
- empresas que modificam ou convertem veículos;
- pessoas jurídicas que colocam veículos no mercado.
O terceiro item passa despercebido com facilidade. A empresa que converte ou modifica veículos está dentro do regulamento por conta própria, sem o abrigo da aprovação do fabricante original.
Duas perguntas decorrem desta, e cada uma tem seu próprio artigo: quais produtos ficam dentro do regulamento, e se eles pedem certificado ou declaração.
Sem a devida avaliação da conformidade, veículos não podem ser legalmente colocados no mercado da UEEA. Acertar a interpretação é o que evita penalidades, atrasos na alfândega e problemas de registro.
Fontes
- TR CU 018/2011, Sobre a segurança de veículos de rodas, Comissão Econômica Euroasiática
- Resolução do Colégio da Comissão Econômica Euroasiática nº 77, de 14 de julho de 2015, listas de produtos sob o TR CU 018
Perguntas frequentes
A que se aplica o TR CU 018/2011?
A veículos de rodas das categorias M, N e O, a chassis de veículos e a componentes e peças que afetam a segurança veicular. Cobre todo o ciclo de vida do produto: projeto, fabricação, importação, registro e operação.
Que requisitos o regulamento impõe?
Requisitos para sistemas de segurança ativa e passiva, sistemas de freio, sistemas de direção, dispositivos de iluminação, desempenho ambiental e projeto e marcação do veículo. Define também os procedimentos de ensaio, as regras de avaliação da conformidade e os requisitos de documentação.
Quem precisa cumprir o regulamento?
Fabricantes de veículos, importadores e distribuidores, empresas que modificam ou convertem veículos e qualquer pessoa jurídica que coloque veículos no mercado. Sem a devida avaliação da conformidade, veículos não podem ser legalmente colocados no mercado da UEEA.
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