Certificação ou Declaração sob o TR CU 018

O TR CU 018 prevê três formas: homologação de tipo de veículo, certificado de conformidade e declaração de conformidade. As duas últimas se aplicam sobretudo a componentes e peças de reposição, e o que separa uma da outra é onde fica a responsabilidade e quanto controle de terceira parte incide sobre o processo.
As três formas
O TR CU 018/2011, Sobre a segurança de veículos sobre rodas, prevê:
- a homologação de tipo de veículo;
- o certificado de conformidade;
- a declaração de conformidade.
A certificação e a declaração são usadas sobretudo para componentes veiculares e peças de reposição. O veículo completo passa por homologação de tipo.
Certificação
Procedimento de avaliação da conformidade conduzido com a participação obrigatória de um organismo certificador acreditado.
- a participação do organismo certificador é obrigatória;
- ensaios em laboratórios acreditados;
- pode haver avaliação da produção ou do sistema da qualidade;
- a responsabilidade é compartilhada com o organismo certificador.
A certificação recai sobre produtos de maior risco à segurança.
Declaração
Procedimento em que o solicitante declara o atendimento às exigências sob responsabilidade própria.
- a declaração é registrada por um organismo acreditado;
- os ensaios podem correr no laboratório do próprio solicitante ou em laboratório de terceiros;
- é o solicitante quem monta a base de evidências.
Lado a lado
| Certificação | Declaração | |
|---|---|---|
| Organismo certificador | Participação obrigatória | Registra a declaração |
| Ensaios | Laboratórios acreditados | Laboratório próprio ou de terceiros |
| Base de evidências | Montada junto ao organismo | Montada pelo solicitante |
| Responsabilidade | Compartilhada | Só do solicitante |
| Nível de controle | Mais rigoroso | Simplificado |
A linha que pesa no lado comercial é a penúltima. A declaração sai mais barata e mais rápida justamente porque o solicitante assume sozinho a responsabilidade que um organismo certificador dividiria com ele.
O que define a forma aplicável
- o tipo de produto;
- o uso previsto;
- o impacto sobre a segurança do veículo;
- as exigências e as listas de produtos do TR CU 018.
Isso é uma determinação, não uma preferência. A seleção incorreta pode levar à rejeição do documento, a penalidades e a problemas de acesso ao mercado, e o erro costuma aparecer no desembaraço aduaneiro ou na fiscalização de mercado, não no momento da solicitação.
Fontes
- TR CU 018/2011, Sobre a segurança de veículos sobre rodas, Comissão Econômica Euroasiática
- Resolução nº 77 do Colegiado da Comissão Econômica Euroasiática, de 14 de julho de 2015, listas de produtos sob o TR CU 018
Perguntas frequentes
Quais são as formas de avaliação da conformidade sob o TR CU 018?
São três: homologação de tipo de veículo, certificado de conformidade e declaração de conformidade. A certificação e a declaração servem sobretudo a componentes veiculares e peças de reposição, não ao veículo completo, que sai por homologação de tipo.
O que distingue a certificação da declaração?
A certificação exige a participação obrigatória de um organismo certificador acreditado, ensaios em laboratórios acreditados e, quando for o caso, avaliação da produção ou do sistema da qualidade, com a responsabilidade compartilhada com o organismo. Na declaração, o solicitante declara a conformidade sob responsabilidade própria e monta sozinho a base de evidências.
O que define qual forma se aplica?
O tipo de produto, o uso previsto, o impacto sobre a segurança do veículo e as exigências e listas de produtos do TR CU 018. Não é uma escolha: a seleção incorreta pode levar à rejeição do documento, a penalidades e à perda de acesso ao mercado.
Não sabe qual deles se aplica ao seu produto? Envie e nós dizemos


