Safety Case ou Justificativa de Segurança: Um Só Documento

Safety Case e Justificativa de Segurança são o mesmo documento. O TR CU 010 e o TR CU 032 o exigem, e o TR CU 032 aponta a norma que define sua forma: a GOST 33855-2016. O documento precisa ser datado dentro da fase de projeto, pode cobrir uma família inteira de produtos e, se o fabricante não o elaborar, cabe ao importador fazê-lo.
Quais regulamentos a exigem?
Dois regulamentos técnicos da União Aduaneira obrigam o projetista ou o fabricante do equipamento a produzir esse documento:
- TR CU 032/2013, Sobre a segurança de equipamentos operando sob pressão excessiva
- TR CU 010/2011, Sobre a segurança de máquinas e equipamentos
Os dois fazem referência à Justificativa de Segurança. O TR CU 032 vai adiante e aponta a norma que define a forma do documento: GOST 33855-2016, Justificativa de segurança. Recomendações para elaboração.
O que a norma diz que ele é
Um conjunto de documentos técnicos, ou um documento elaborado especificamente para esse fim, usado para confirmar a segurança do equipamento e o atendimento aos requisitos do regulamento técnico.
Segurança, aqui, é avaliada contra três tipos de dano durante a operação: dano à saúde humana, dano ao patrimônio e alterações negativas ao meio ambiente, com flora e fauna incluídas.
Quando ele precisa ser escrito?
Durante a fase de projeto do equipamento. Quando o fabricante assina uma Justificativa de Segurança, a data nela deve cair dentro do período em que o equipamento foi projetado. Por isso vale acertar a data antes de o documento ser elaborado, e não depois.
De quais seções ele precisa?
| Seção | Conteúdo |
|---|---|
| Descrição geral | O que é o equipamento |
| Parâmetros e características básicas | A especificação |
| Análise de risco | O que pode dar errado e com que probabilidade |
| Comprovação de conformidade | A evidência de que o equipamento atende ao TR CU |
Referências a manuais de operação, relatórios de ensaio e outros documentos são permitidas dentro dele.
Um conjunto de documentos de projeto resolve no lugar dele?
A definição diz que a segurança pode ser comprovada por um conjunto de documentos técnicos, então em princípio sim. A complicação é que a GOST 33855-2016 acrescenta requisitos às seções acima e, na prática, as organizações especializadas, laboratórios de ensaio e organismos de certificação, trabalham com uma Justificativa separada, redigida por quem conhece a norma.
Se você seguir mesmo pelo conjunto de documentos, há um passo prático que ajuda: incluir uma tabela intitulada “Lista de documentos que justificam a segurança do equipamento” em um dos documentos operacionais, o manual de instalação e operação, ou o passaporte do equipamento, indicando a designação e o título de cada documento pertinente.
Uma única Justificativa pode cobrir vários modelos?
Sim, desde que cada seção acima valha para todos eles. Isso produz um documento unificado para um tipo ou uma família de produto. Os principais parâmetros e características passam então a ser informados para cada modelo e cada modificação a que a Justificativa se aplica, e não para uma unidade representativa.
Quem elabora o documento quando o fabricante não elabora?
O importador. Quando o fabricante não pode fornecer os documentos que justificam a segurança de um equipamento importado, a Justificativa de Segurança é elaborada pelo importador, pelo vendedor ou por quem exerce as funções do fabricante estrangeiro, o representante local na condição de requerente.
Um ponto vale antecipar: as fábricas e empresas produtoras da União que importam equipamentos costumam ser exigentes com esse documento, porque estão sob controle estrito das autoridades responsáveis pela construção e pela operação. A resposta prática é redigir a Justificativa conforme os requisitos da GOST e conforme a lista de requisitos de documentação técnica que o comprador apresentar.
Fontes
- GOST 33855-2016, Justificativa de segurança. Recomendações para elaboração
- TR CU 032/2013, Sobre a segurança de equipamentos operando sob pressão excessiva, Eurasian Economic Commission
- TR CU 010/2011, Sobre a segurança de máquinas e equipamentos
Perguntas frequentes
Com que data a Justificativa de Segurança deve ser assinada?
Com uma data dentro da fase de projeto do equipamento. O documento é feito para ser preparado enquanto o equipamento está sendo projetado, então a data da assinatura precisa cair nesse período. Os organismos de certificação verificam isso, e uma Justificativa datada depois de o equipamento já estar em produção levanta perguntas que o requerente não quer ouvir.
Um conjunto de documentos de projeto pode substituir uma Justificativa separada?
Em princípio sim, a definição permite que a segurança seja comprovada por um conjunto de documentos técnicos. Na prática, as organizações especializadas trabalham com um documento separado, redigido conforme a GOST 33855-2016, porque a norma acrescenta requisitos às seções. Se você optar pelo conjunto de documentos, inclua uma tabela intitulada "Lista de documentos que justificam a segurança do equipamento" em um dos documentos operacionais.
Quem redige o documento se o fabricante não redigir?
O importador. Quando o fabricante não pode fornecer os documentos que justificam a segurança de um equipamento importado, a Justificativa de Segurança é elaborada pelo importador, pelo vendedor ou por quem exerce as funções do fabricante estrangeiro, o representante local na condição de requerente.
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