Produtos Abrangidos pelo TR CU 010: A Lista Completa

O TR CU 010/2011 é o equivalente da UEEA à Diretiva de Máquinas europeia. As posições 1 a 14 exigem certificado de conformidade; a partir da posição 15, a maioria admite declaração ou certificado, conforme as características do produto. Ler a lista exige duas informações ao mesmo tempo, o nome do produto e o código da nomenclatura aduaneira da UEEA, porque nenhuma das duas resolve a questão sozinha.
Para que serve a lista
Para definir a forma de aprovação, certificado de conformidade EAC ou declaração de conformidade EAC, consulta-se a lista de produtos cuja declaração aduaneira precisa vir acompanhada de documento de avaliação da conformidade sob o TR CU 010/2011, Sobre a segurança de máquinas e equipamentos, o equivalente da UEEA à Diretiva de Máquinas europeia.
A leitura pede duas informações, não uma: o nome do produto, considerando as observações que restringem várias posições, e o código da nomenclatura aduaneira da UEEA, a TN VED, que cumpre na União o mesmo papel que a NCM cumpre no Brasil. O nome isolado casa com posições às quais o produto não pertence; o código isolado abrange produtos dentro e fora do escopo.
Posições 1 a 14: certificado de conformidade
| # | Produto |
|---|---|
| 1 | Máquinas para trabalhar madeira de uso doméstico |
| 2 | Veículos para neve e terrenos pantanosos, motos de neve e reboques |
| 3 | Equipamentos de oficina para veículos e reboques |
| 4 | Máquinas agrícolas |
| 5 | Ferramentas e equipamentos de pequeno porte para horticultura e silvicultura, mecanizados e elétricos |
| 6 | Equipamentos para pecuária, avicultura e produção de rações |
| 7 | Ferramentas mecanizadas, inclusive elétricas |
| 8 | Equipamentos tecnológicos para corte, pátio e transporte fluvial de madeira |
| 9 | Máquinas de lavra em faixas, realce e revestimento de galerias |
| 10 | Equipamentos de escavação de superfície e de mineração a céu aberto e subterrânea |
| 11 | Guinchos de poço e equipamentos de transporte de mina |
| 12 | Máquinas de abertura de sulcos, perfuração de poços, carregamento e tamponamento de furos de detonação |
| 13 | Equipamentos de ventilação e supressão de poeira |
| 14 | Máquinas de elevação e transporte, guindastes de carga |
Posições 15 a 73: declaração ou certificado
A partir da posição 15, a maioria das entradas admite qualquer uma das duas formas, e a decisão vem das características do próprio produto.
| # | Produto |
|---|---|
| 15 a 18 | Turbinas e instalações de turbina a gás; equipamentos de tiragem e sopro; máquinas de britagem; grupos geradores a diesel |
| 19 a 23 | Equipamentos para operações de içamento; transportadores; talhas elétricas de cabo e de corrente; transporte industrial de piso sem trilhos |
| 24 a 28 | Processamento de materiais poliméricos; máquinas de bombeamento; equipamentos criogênicos, de compressão, de refrigeração, autógenos e de limpeza de gases; usinagem térmica de metais; movimentação de gases e separação de poeira |
| 29 a 34 | Máquinas de celulose e papel; equipamentos de fabricação de papel; equipamentos para campos de petróleo, perfuração e prospecção geológica; equipamentos de pintura e envernizamento; máquinas para amônia líquida; tratamento e purificação de água potável |
| 35 a 42 | Máquinas-ferramenta para metais; forjaria e prensagem; trabalho em madeira; fundição; soldagem e aspersão térmica; tratores industriais; empilhadeiras; bicicletas |
| 45 a 48 | Equipamentos e máquinas de construção; equipamentos para a indústria de materiais de construção; colheita florestal, pátios de toras e transporte fluvial; equipamentos para a indústria da turfa |
| 49 a 54 | Lavanderia industrial; lavagem a seco e tingimento; veículos e equipamentos de serviços públicos urbanos; ventiladores industriais; condicionadores de ar industriais; aquecedores e resfriadores de ar |
| 55 a 57 | Equipamentos da indústria leve; equipamentos da indústria têxtil; produção de fibras químicas, fibra de vidro e fios de amianto |
| 58 a 60 | Equipamentos de processamento de alimentos e das indústrias de carne, laticínios e pescado; indústrias de farinha, cereais, rações compostas e armazéns elevadores; equipamentos de comércio, alimentação coletiva e cozinha industrial |
| 61 a 65 | Máquinas gráficas; equipamentos das indústrias de vidro, porcelana, louça e cabos; caldeiras de aquecimento a combustíveis líquidos e sólidos; queimadores a gás e mistos integrados a equipamentos de processo industrial; unidades de aquecimento de água e de calefação a combustíveis líquidos e sólidos |
| 66 a 72 | Fresas; ferramentas de torneamento; serras circulares com pastilhas de metal duro; ferramentas isoladas de montagem para instalações de até 1000 V; fresas de árvore; ferramentas de diamante natural e sintético; ferramentas de CBN |
| 73 | Válvulas e conexões industriais para tubulação |
O que o TR CU 010 não cobre
Treze categorias ficam inteiramente fora do regulamento:
- máquinas e equipamentos que asseguram a integridade e a estabilidade das redes de comunicação e o uso do espectro de radiofrequência;
- equipamentos de uso médico em contato direto com o paciente: radiológicos, de diagnóstico, terapêuticos, ortopédicos, odontológicos e cirúrgicos;
- equipamentos especialmente projetados para uso na energia atômica;
- veículos sobre rodas, exceto as máquinas neles instaladas;
- embarcações marítimas e fluviais e estruturas flutuantes, inclusive as máquinas nelas utilizadas;
- aeronaves e espaçonaves;
- material rodante ferroviário e instalações técnicas destinadas a ferrovias e metrôs;
- brinquedos de parques de diversões;
- armamentos e equipamentos militares;
- equipamentos destinados ao uso por pessoas com deficiência;
- tratores e reboques agrícolas e florestais, exceto as máquinas neles instaladas;
- plataformas de perfuração, exceto as máquinas nelas utilizadas;
- equipamentos já em operação, equipamentos fabricados para uso próprio do fabricante e componentes e peças de reposição empregados no reparo ou na manutenção de máquinas.
Três dessas exclusões trazem uma ressalva importante. Veículos sobre rodas, tratores e plataformas de perfuração estão fora do escopo, mas as máquinas instaladas neles não estão. Quem fornece equipamento montado sobre qualquer um dos três não herda a exclusão.
Fontes
- TR CU 010/2011, Sobre a segurança de máquinas e equipamentos, Comissão Econômica Eurasiática
- Nomenclatura de Mercadorias do Comércio Exterior da UEEA (TN VED UEEA)
Perguntas frequentes
Como se lê a lista de produtos do TR CU 010?
Com o nome do produto e o código da nomenclatura aduaneira da UEEA em conjunto, e com atenção à coluna de observações, que restringe várias posições. O nome isolado casa com posições às quais o produto não pertence, e o código isolado abrange produtos dentro e fora do escopo. Só os dois juntos dão uma resposta preliminar confiável.
Quais produtos exigem certificado em vez de declaração?
As posições 1 a 14, das máquinas domésticas para trabalhar madeira até as máquinas de elevação e transporte e os guindastes de carga, exigem certificado de conformidade. A partir da posição 15, a maioria das entradas admite declaração ou certificado, e são as características do próprio produto que decidem qual dos dois.
O que fica totalmente fora do TR CU 010?
Treze categorias, entre elas equipamentos médicos em contato direto com o paciente, equipamentos nucleares, veículos sobre rodas, embarcações, aeronaves, material rodante ferroviário, brinquedos de parques de diversões, armamentos, equipamentos para pessoas com deficiência, tratores agrícolas e plataformas de perfuração. Ainda assim, as máquinas instaladas em vários desses itens continuam no escopo.
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