Aprovação EAC de Sistemas de Climatização: Doméstico ou Industrial

As vias doméstica e industrial da climatização divergem cedo. O equipamento doméstico exige certificados sob o TR CU 004 e o TR CU 020, o que traz auditoria das instalações produtivas e ensaios em laboratório acreditado em território da União Aduaneira, além da declaração RoHS do TR EAEU 037. A climatização industrial dispensa esses documentos: basta a declaração de conformidade sob o 004, o 020 e o 010.
O que conta como climatização doméstica
Chillers e bombas de calor, fan coils, aparelhos de ar-condicionado, radiadores, piso aquecido, unidades de insuflamento e exaustão e demais equipamentos que aquecem, ventilam e climatizam habitações de vários cômodos, casas, chácaras, mansões e apartamentos.
Para importar esses produtos nos cinco Estados-membros da UEEA, a aprovação EAC é obrigatória. Eles caem, em regra, sob o TR CU 004, Sobre a segurança de equipamentos de baixa tensão, e o TR CU 020, Compatibilidade eletromagnética de meios técnicos.
Quais equipamentos, por código TN VED
O código abaixo é o da TN VED, a nomenclatura aduaneira da UEEA, que cumpre lá o papel que a NCM cumpre no Brasil.
| Equipamento | Código TN VED |
|---|---|
| Ventiladores | 8414 51 000 0 |
| Aparelhos de ar-condicionado | 8415 10, 8415 81 009 0, 8415 82 000 0, 8415 83 000 0 |
| Umidificadores, vaporizadores, desumidificadores | 8415 90 000 9, 8418 99, 8479 89 970 8, 8509 80 000 0 |
| Purificadores de ar, coifas | 8414 60 000, 8421 39 200 9 |
| Aquecedores elétricos para criação animal e cultivo de plantas; aparelhos de aquecimento para ambientes residenciais; radiadores elétricos, termoventiladores, convectores | 8436 21 000 0, 8516 21 000 0, 8516 29 |
| Lareiras elétricas | 8516 21 000 0, 8516 29 500 0, 8516 29 910 0, 8516 29 990 0 |
| Sistemas de piso aquecido | 8516 80 |
A via doméstica
Para aplicar a marcação EAC você precisa de um certificado de conformidade ao TR CU 004 (baixa tensão) e ao TR CU 020 (compatibilidade eletromagnética). Esse certificado carrega duas obrigações que a declaração não tem:
- auditoria das instalações produtivas;
- ensaio dos produtos em laboratório acreditado em território da União Aduaneira.
Além disso, é preciso comprovar a conformidade com o TR EAEU 037/2016, Sobre a restrição do uso de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos. O solicitante conduz os ensaios necessários e registra uma declaração, documento igualmente obrigatório no desembaraço aduaneiro.
Essa declaração pode se apoiar em relatórios de ensaio da própria fábrica, como evidência interna, ou em relatórios de terceiros: laboratórios de ensaio acreditados ou certificados, dentro ou fora da União Aduaneira.
A via industrial
Os sistemas industriais de climatização não exigem nem a declaração sob o TR EAEU 037 nem os certificados sob o TR CU 004 e o TR CU 020.
Em lugar deles, admite-se a declaração de conformidade ao TR CU 004 + TR CU 020, complementada, no caso de equipamento industrial, pelo TR CU 010, Sobre a segurança de máquinas e equipamentos.
Para essa declaração, o solicitante conduz as pesquisas e os ensaios necessários, e ela também pode ser emitida com base em relatórios de ensaio da fábrica ou de laboratórios de terceiros, desde que esses relatórios contemplem todos os requisitos das normas GOST invocadas pelos regulamentos técnicos.
Documentos para a declaração industrial
Administrativos:
- contrato de representação autorizada entre o solicitante e o fabricante;
- atos constitutivos do solicitante, com INN e OGRN.
Técnicos:
- manual de operação no idioma de trabalho da União;
- relatórios de ensaio no idioma de trabalho da União;
- justificativa de segurança.
Quem pode ser o solicitante
Nas duas vias, apenas uma empresa residente na União Aduaneira. É essa restrição, mais do que qualquer requisito técnico, que define o cronograma do projeto, porque o solicitante responde legalmente pelo documento e não pode ser nomeado na última hora.
Fontes
- TR CU 004/2011, Sobre a segurança de equipamentos de baixa tensão, Comissão Econômica Euroasiática
- TR CU 020/2011, Compatibilidade eletromagnética de meios técnicos
- TR EAEU 037/2016, Sobre a restrição do uso de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos
- TR CU 010/2011, Sobre a segurança de máquinas e equipamentos
Perguntas frequentes
A climatização industrial precisa do TR EAEU 037?
Não. Os sistemas industriais de aquecimento, ventilação e ar-condicionado não exigem declaração sob o TR EAEU 037 nem certificados sob o TR CU 004 e o TR CU 020. Admite-se a declaração de conformidade ao TR CU 004 e ao TR CU 020, complementada pelo TR CU 010, sobre a segurança de máquinas e equipamentos.
Por que o equipamento doméstico pede certificado em vez de declaração?
Porque a climatização doméstica consta das listas de produtos que exigem certificado sob o TR CU 004 e o TR CU 020. Isso acrescenta a auditoria das instalações produtivas e o ensaio dos produtos em laboratório acreditado em território da União Aduaneira, duas etapas que a via da declaração não impõe.
Quem pode ser o solicitante?
Uma empresa residente na União Aduaneira, nas duas vias. O fabricante estrangeiro não registra certificado nem declaração em nome próprio: ele nomeia um solicitante residente por meio de um contrato de representação autorizada.
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