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TR EAEU 037/2016: Quais Produtos a RoHS Alcança

Ilustração plana de um aperto de mãos diante de um certificado vermelho com selo de lacre em fundo amarelo

O TR EAEU 037/2016 é o análogo próximo da Diretiva RoHS europeia dentro da UEEA. Está em vigor desde 1º de março de 2020, restringe as mesmas seis substâncias e alcança treze categorias de equipamentos, várias delas, como máquinas de venda automática, caixas registradoras e equipamentos esportivos, bem distantes do que se imagina ao ouvir a palavra eletrônicos.

O que é restringido

Desde 1º de março de 2020, o fabricante precisa comprovar que seu produto atende ao TR EAEU 037/2016, Sobre a restrição do uso de substâncias perigosas em produtos elétricos e radioeletrônicos, análogo próximo da Diretiva RoHS europeia.

Seis substâncias são restringidas:

  • chumbo;
  • cádmio;
  • mercúrio;
  • cromo hexavalente;
  • bifenilo polibromado;
  • éter difenílico polibromado.

A quais equipamentos se aplica

Categoria
Equipamentos de iluminação e de escritório
Detectores de incêndio e de segurança
Instrumentos musicais eletrônicos
Ferramentas elétricas
Máquinas de jogos e de venda automática
Eletrodomésticos
Equipamentos de TI
Fios e cabos
Produtos fabricados e importados em quantidades significativas
Caixas registradoras
Dispositivos de proteção
Equipamentos esportivos e de lazer
Sistemas de telecomunicações

Vários desses itens não são o que se imagina ao ouvir a expressão regulamento de eletrônicos. Máquinas de venda automática, caixas registradoras, fios e cabos e equipamentos esportivos e de lazer carregam a obrigação, e seus fabricantes são os que mais se surpreendem com ela.

“Produtos fabricados e importados em quantidades significativas” é a entrada mais ampla da lista, e vale conferir o produto contra ela em vez de presumir que ele escapa porque sua categoria não aparece pelo nome.

O escopo é só metade da pergunta. Para o documento que comprova a conformidade e para o que cada caminho custa em prazo, veja RoHS na UEEA: esquemas do TR CU 037 e prazos.

Por que o regulamento existe

Dois objetivos declarados:

  • proteger o consumidor, o meio ambiente e a vida e a saúde humanas;
  • impedir práticas que induzam ao erro consumidores e usuários de equipamentos elétricos e eletrônicos quanto ao teor de substâncias perigosas.

O segundo objetivo explica por que o regulamento vai além de um limite de substâncias. A fiscalização se apoia em teor declarado e documentado, de modo que as obrigações de declaração e de marcação pesam tanto quanto os próprios limites.

Fontes

  • TR EAEU 037/2016, Sobre a restrição do uso de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos, Comissão Econômica Eurasiática
  • Diretiva 2011/65/UE (RoHS 2), União Europeia, para comparação de escopo e de limites de substâncias

Perguntas frequentes

O TR EAEU 037 é o mesmo que a RoHS europeia?

Quase. Ele restringe as mesmas seis substâncias, chumbo, cádmio, mercúrio, cromo hexavalente, bifenilo polibromado e éter difenílico polibromado, em produtos elétricos e radioeletrônicos. É essa proximidade que torna úteis os relatórios de ensaio europeus já existentes na hora de declarar.

Quais categorias de produto são abrangidas?

Treze, entre elas equipamentos de iluminação e de escritório, detectores de incêndio e de segurança, instrumentos musicais eletrônicos, ferramentas elétricas, máquinas de jogos e de venda automática, eletrodomésticos, equipamentos de TI, fios e cabos, caixas registradoras, dispositivos de proteção, equipamentos esportivos e de lazer e sistemas de telecomunicações.

Para que serve o regulamento?

Para proteger a vida e a saúde humanas e o meio ambiente, e para impedir que consumidores e usuários de equipamentos elétricos e eletrônicos sejam induzidos ao erro quanto ao teor de substâncias perigosas. O segundo objetivo é o que faz as obrigações de marcação e de declaração pesarem tanto quanto os limites de substâncias.

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