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Marcação CE para Luminárias LED: as Seis Etapas

Mão tocando um grande símbolo da marcação CE sobreposto a um mapa-múndi estilizado

Toda luminária LED vendida na Europa precisa levar a marcação CE, e isso vale igualmente para produtos fabricados fora da União Europeia. Três diretivas governam esses produtos: LVD, EMC e RoHS, e aplicar a marcação é uma declaração do próprio fabricante de que todos os requisitos legais foram atendidos.

O que a marcação faz

A marcação CE permite que o produto entre na União Europeia e circule livremente por cerca de trinta países.

Toda luminária LED vendida na Europa precisa levá-la. Ao aplicar a marcação, o fabricante declara que o produto atende a todos os requisitos legais para a marcação CE e pode ser vendido em todo o Espaço Econômico Europeu.

Essa obrigação acompanha o mercado, não a fábrica: vale igualmente para produtos fabricados em outros países e vendidos no EEE.

As três diretivas

  • Diretiva de Baixa Tensão (LVD) 2014/35/UE
  • Diretiva EMC 2014/30/UE
  • Restrição do uso de determinadas substâncias perigosas (RoHS) 2011/65/UE

As três se aplicam às luminárias LED. Nenhuma substitui a outra.

As seis etapas

  1. Identificar as diretivas e os regulamentos aplicáveis.
  2. Identificar as normas aplicáveis.
  3. Realizar os ensaios conforme essas normas.
  4. Completar o dossiê técnico de modo que atenda ao requisito.
  5. Redigir e assinar a Declaração de Conformidade.
  6. Aplicar a marcação CE.

A ordem importa, e o fato de a etapa 6 ser a última é justamente o ponto. A marcação não é uma permissão concedida por uma autoridade, é uma afirmação do fabricante de que as etapas 1 a 5 foram efetivamente concluídas. Marcação aplicada antes de o dossiê existir é declaração falsa, não atalho administrativo.

A norma aplicável na etapa 2 depende do tipo de luminária.

Onde o esforço realmente vai

As etapas 1 e 2 concentram quase todo o custo evitável. Os produtos LED cobrem uma variedade de construções incomumente ampla, e a norma aplicável depende tanto do tipo de luminária quanto da tecnologia. Errar a norma significa refazer o ensaio da etapa 3, não complementá-lo.

Fontes

  • Diretiva 2014/35/UE relativa a material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão
  • Diretiva 2014/30/UE relativa à compatibilidade eletromagnética
  • Diretiva 2011/65/UE (RoHS 2)
  • Comissão Europeia, Guia Azul sobre a aplicação das regras da UE em matéria de produtos

Perguntas frequentes

Luminária LED fabricada fora da UE precisa de marcação CE?

Precisa. A obrigação acompanha o mercado, não a fábrica. Produtos fabricados em outros países e vendidos no Espaço Econômico Europeu carregam a mesma obrigação dos fabricados dentro dele, e o fabricante faz exatamente a mesma declaração.

Quais diretivas se aplicam às luminárias LED?

A Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/UE, a Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética 2014/30/UE e a diretiva de restrição de substâncias perigosas, RoHS 2011/65/UE. As três se aplicam em conjunto, não como alternativas entre si.

Quais são as etapas?

Identificar as diretivas e regulamentos aplicáveis; identificar as normas aplicáveis; realizar os ensaios conforme essas normas; completar o dossiê técnico; redigir e assinar a declaração de conformidade; e só então aplicar a marcação CE. A marcação vem por último porque afirma que tudo o que vem antes dela foi feito.

Preciso de organismo notificado para uma luminária LED?

Normalmente não. As três diretivas funcionam por autodeclaração quando as normas harmonizadas são aplicadas integralmente. O número de organismo notificado citado onde nenhum participou é, em si, um defeito do dossiê.

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