Marcação CE para Luminárias LED: as Seis Etapas

Toda luminária LED vendida na Europa precisa levar a marcação CE, e isso vale igualmente para produtos fabricados fora da União Europeia. Três diretivas governam esses produtos: LVD, EMC e RoHS, e aplicar a marcação é uma declaração do próprio fabricante de que todos os requisitos legais foram atendidos.
O que a marcação faz
A marcação CE permite que o produto entre na União Europeia e circule livremente por cerca de trinta países.
Toda luminária LED vendida na Europa precisa levá-la. Ao aplicar a marcação, o fabricante declara que o produto atende a todos os requisitos legais para a marcação CE e pode ser vendido em todo o Espaço Econômico Europeu.
Essa obrigação acompanha o mercado, não a fábrica: vale igualmente para produtos fabricados em outros países e vendidos no EEE.
As três diretivas
- Diretiva de Baixa Tensão (LVD) 2014/35/UE
- Diretiva EMC 2014/30/UE
- Restrição do uso de determinadas substâncias perigosas (RoHS) 2011/65/UE
As três se aplicam às luminárias LED. Nenhuma substitui a outra.
As seis etapas
- Identificar as diretivas e os regulamentos aplicáveis.
- Identificar as normas aplicáveis.
- Realizar os ensaios conforme essas normas.
- Completar o dossiê técnico de modo que atenda ao requisito.
- Redigir e assinar a Declaração de Conformidade.
- Aplicar a marcação CE.
A ordem importa, e o fato de a etapa 6 ser a última é justamente o ponto. A marcação não é uma permissão concedida por uma autoridade, é uma afirmação do fabricante de que as etapas 1 a 5 foram efetivamente concluídas. Marcação aplicada antes de o dossiê existir é declaração falsa, não atalho administrativo.
A norma aplicável na etapa 2 depende do tipo de luminária.
Onde o esforço realmente vai
As etapas 1 e 2 concentram quase todo o custo evitável. Os produtos LED cobrem uma variedade de construções incomumente ampla, e a norma aplicável depende tanto do tipo de luminária quanto da tecnologia. Errar a norma significa refazer o ensaio da etapa 3, não complementá-lo.
Fontes
- Diretiva 2014/35/UE relativa a material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão
- Diretiva 2014/30/UE relativa à compatibilidade eletromagnética
- Diretiva 2011/65/UE (RoHS 2)
- Comissão Europeia, Guia Azul sobre a aplicação das regras da UE em matéria de produtos
Perguntas frequentes
Luminária LED fabricada fora da UE precisa de marcação CE?
Precisa. A obrigação acompanha o mercado, não a fábrica. Produtos fabricados em outros países e vendidos no Espaço Econômico Europeu carregam a mesma obrigação dos fabricados dentro dele, e o fabricante faz exatamente a mesma declaração.
Quais diretivas se aplicam às luminárias LED?
A Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/UE, a Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética 2014/30/UE e a diretiva de restrição de substâncias perigosas, RoHS 2011/65/UE. As três se aplicam em conjunto, não como alternativas entre si.
Quais são as etapas?
Identificar as diretivas e regulamentos aplicáveis; identificar as normas aplicáveis; realizar os ensaios conforme essas normas; completar o dossiê técnico; redigir e assinar a declaração de conformidade; e só então aplicar a marcação CE. A marcação vem por último porque afirma que tudo o que vem antes dela foi feito.
Preciso de organismo notificado para uma luminária LED?
Normalmente não. As três diretivas funcionam por autodeclaração quando as normas harmonizadas são aplicadas integralmente. O número de organismo notificado citado onde nenhum participou é, em si, um defeito do dossiê.
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